Juiz aposentado é indiciado por homicídio culposo por morte de ciclista em Araçatuba

Polícia concluiu o inquérito que investigou o atropelamento e morte de Thaís Bonatti, em Araçatuba
Thaís Bonatti morreu após ser atropelada por ex-juiz que estava com garota de programa em caminhonete
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A investigação sobre o atropelamento e morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, foi concluída pela Polícia Civil de São Paulo. O acidente ocorreu no dia 24 de julho deste ano, na rotatória que liga as avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil, em Araçatuba (SP). O magistrado aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, de 61 anos, e Carolina Silva de Almeida, garota de programa de 25, foram indiciados por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool.

Thaís pedalava sua bicicleta e atravessava a faixa de pedestres, por volta das 11h, quando foi atingida por uma caminhonete Ford Ranger cinza, dirigida por Fernando. Socorrida em estado gravíssimo, a vítima foi encaminhada à Santa Casa de Araçatuba, mas não resistiu aos ferimentos. Ela faleceu às 1h27 do dia 26 de julho devido a parada cardiorrespiratória e traumatismos múltiplos.

Segundo o relatório elaborado pelo delegado Guilherme Melchior Valera, que conduziu a investigação, Fernando estava ao volante da caminhonete sob efeito de álcool quando Carolina, que era passageira, sentou-se em seu colo e passou a controlar parcialmente o veículo. Testemunhas que presenciaram o acidente relataram que a mulher estava seminua durante o atropelamento, o que desviou a atenção do motorista e comprometeu sua visão da pista.

O Núcleo de Perícias Médico-Legais (NPML) de Araçatuba realizou exame clínico em Fernando, que concluiu que ele apresentava embriaguez com alteração psicomotora no momento do atropelamento. No local do acidente, Fernando se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas testemunhas confirmaram que ele exalava forte cheiro de álcool e tinha dificuldade para articular palavras.

Relatos de Quem Presenciou a Tragédia

Várias pessoas testemunharam o atropelamento e prestaram depoimento à polícia. Um auxiliar de estoque contou que viu a mulher sentada ao colo do ex-juiz no banco do motorista e que ela mantinha as mãos no volante. Ele contou, ainda, que viu quando a caminhonete entrou na rotatória, no mesmo instante em que a ciclista Thaís Bonatti de Andrade realizava a travessia na faixa de pedestres.

“A caminhonete não fez qualquer manobra de desvio ou frenagem e atropelou a vítima diretamente”, relatou.

Temendo que o motorista fugisse do local, o rapaz correu até o veículo e removeu a chave da ignição. Ele também declarou ter encontrado garrafas de cerveja abertas (marca Heineken) dentro da caminhonete e que Carolina estava despida, com os seios à mostra e a saia erguida até a cintura.

Um repositor do mesmo supermercado também testemunhou o momento em que a caminhonete passou por cima da bicicleta e do corpo da vítima, que ficou caída no asfalto em agonia.

Madrugada de Consumo de Álcool

Testemunhas afirmaram que Fernando passou a madrugada anterior ao acidente em uma boate, onde consumiu grande volume de bebidas alcoólicas. O proprietário do estabelecimento confirmou a presença de Fernando no local durante a madrugada e relatou que ele solicitou descansar em um camarote, alegando ter tomado medicamentos. O empresário disse ter oferecido chamar um Uber para Fernando, que recusou a oferta.

De acordo com o depoimento do proprietário, Fernando teria pago para as mulheres presentes na boate, no dia dos fatos, oito garrafas de champagne, quatro litros de whisky e duas long necks. Ele informou ainda que as bebidas foram registradas em uma folha de papel, posteriormente rasgada e descartada no lixo antes mesmo da saída de Fernando. O empresário, no entanto, afirmou não possuir documento comprobatório do total consumido por Fernando na boate e não se recordar do valor exato, além de não ser possível extrair comprovante de pagamento.

Em seu interrogatório, o juiz aposentado afirmou ter consumido apenas duas cervejas no bar durante a noite anterior e negou ter bebido em excesso.

Laudo Confirma Morte Violenta

O laudo necroscópico atestou que Thaís Bonatti de Andrade faleceu em decorrência de traumatismo craniano, múltiplas fraturas e hemorragia interna. A morte foi classificada como violenta e acidental causada por impacto de veículo.

O laudo técnico do local do acidente constatou que o pavimento estava em boas condições e que não havia marcas de frenagem, o que reforça a conclusão de que o veículo trafegava em baixa velocidade, porém sem qualquer reação de frenagem por parte do condutor.

Conclusão da Investigação e Indiciamento

Em sua conclusão no relatório final, o delegado Guilherme Melchior Valera afirmou que a análise conjunta dos elementos probatórios demonstra que Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, sob efeito de álcool, conduzia o veículo automotor de maneira negligente, permitindo que Carolina Silva de Almeida se sentasse em seu colo durante a condução, o que culminou no atropelamento e morte da ciclista.

“A culpabilidade se manifesta pela imprudência e negligência, agravadas pelo consumo de álcool e pela conduta irregular ao volante. Carolina Silva de Almeida concorreu para a ocorrência do resultado criminalmente típico, uma vez que, de forma imprudente, sentou-se no colo do condutor do veículo que estava sob a influência de álcool, tirando-lhe a atenção ao trânsito e impedindo, de certa forma, a visão da via pública”, concluiu o delegado.

Ambos foram formalmente indiciados pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, tipificado no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

A pena prevista para o delito varia de cinco a oito anos de detenção, além de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

O inquérito será remetido ao Ministério Público Estadual, que analisará o caso e decidirá se apresenta denúncia contra os indiciados.

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