“Só se for uma bomba”: piada sobre bomba em aeroporto termina com passageira presa

Uma passageira foi presa em flagrante após fazer uma brincadeira sobre ter uma bomba em sua bagagem.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Uma frase dita em tom de brincadeira durante um procedimento de check-in no Aeroporto Internacional de Brasília resultou na prisão em flagrante de uma passageira no último domingo (26). A bancária foi detida pela Polícia Federal (PF) após afirmar que poderia haver uma bomba em sua bagagem, desencadeando a ativação de protocolos de segurança e sua condução à superintendência da PF.

O episódio aconteceu no balcão da companhia Azul Linhas Aéreas, onde a mulher, acompanhada de uma amiga, despachava sua mala para um voo com destino a Confins, em Minas Gerais. Durante o procedimento padrão, um funcionário da empresa perguntou se havia algum item proibido em sua bagagem. Em resposta, a passageira declarou: “Só se for uma bomba”. A frase, mesmo dita em tom de piada, foi levada a sério pelo atendente, que imediatamente acionou as autoridades.

Agentes da Polícia Federal foram mobilizados e realizaram uma inspeção completa na bagagem da passageira, utilizando equipamentos de raio-X e verificação manual. Nenhum artefato explosivo foi encontrado. Apesar disso, a bancária foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

Em seu depoimento à polícia, a mulher confessou ter proferido a frase, mas alegou que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e um “mal-entendido”, afirmando não ter a intenção de causar pânico ou prejudicar a operação aérea. A amiga que a acompanhava foi ouvida e liberada em seguida. A companhia Azul informou, por meio de nota, que o acionamento das autoridades é uma medida preventiva necessária para garantir a segurança de suas operações, e que o incidente não afetou os horários de embarque e decolagem.

Na manhã de segunda-feira (27), a mulher passou por uma audiência de custódia e a Justiça Federal concedeu sua liberdade provisória, sem a necessidade de pagamento de fiança. Ela irá responder o processo em liberdade e deverá comparecer a todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado junto às autoridades. A decisão judicial destacou que a intenção da acusada – se houve dolo ou se foi apenas uma “piada infeliz” – será apurada durante a instrução do processo.

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