Justiça mantém presidente da AEA no cargo e suspende assembleia

Ação foi ajuizada pelo próprio presidente do Clube, Rodrigo Silva
Rodrigo Silva, presidente da AEA: Conselho Fiscal pede seu afastamento | Foto: Divulgação
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A Justiça determinou a permanência de Rodrigo Francisco da Silva na presidência da Associação Esportiva Araçatuba (AEA) e suspendeu os efeitos de uma convocação para uma assembleia prevista para esta segunda-feira (3), que tinha como pauta o seu afastamento. A medida atende a um pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo próprio time contra atos do Conselho Fiscal da AEA.

No processo, o presidente da AEA argumentou que a convocação da assembleia foi feita pelo Conselho Fiscal, um órgão que, segundo o estatuto social da entidade, não teria competência para destituir o presidente.

Ao analisar o caso, o juiz responsável considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar. A “probabilidade do direito” foi identificada na aparente nulidade dos atos, uma vez que o Artigo 22 do Estatuto da A.E.A. define que a convocação de uma assembleia para destituição do presidente só pode ser feita pelo Presidente Executivo, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados titulares, não incluindo o Conselho Fiscal.

Além disso, a decisão destacou o “perigo de dano”, argumentando que a instabilidade gerada pela disputa interna poderia causar prejuízos graves e de difícil reparação.

Entre os riscos citados estão a perda de prazos para inscrição em competições oficiais da Federação Paulista de Futebol (FPF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de dificuldades em negociações com patrocinadores, o que poderia inviabilizar as atividades do clube.

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou:

  • A manutenção imediata de Rodrigo Francisco da Silva no cargo de presidente, com legitimidade para representar a A.E.A. junto a federações, bancos e terceiros.
  • A suspensão dos efeitos da “Nota Oficial”, do Edital de Suspensão e da convocação para a assembleia extraordinária.
  • A proibição de que os réus pratiquem qualquer ato administrativo, financeiro ou contratual em nome do clube, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por descumprimento.

A decisão deve ser comunicada à Federação Paulista de Futebol (FPF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para que reconheçam, provisoriamente, Rodrigo Francisco da Silva como o único representante legal da associação.

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