Câmara de Araçatuba vota subvenção à TUA de R$ 500 mil mensais até 2028

Projeto de autoria do Executivo será votado na próxima segunda-feira, 8 de dezembro.
Foto: Angelo Cardoso
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A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) votará na próxima segunda-feira (8) um projeto de lei que propõe nova concessão de subvenção econômica à Transportes Urbanos Araçatuba (TUA), concessionária do serviço de transporte coletivo urbano. O valor proposto é de R$ 500 mil mensais até 2028, com correção da inflação.

A matéria, que é de autoria do Executivo, será discutida durante a 41ª sessão ordinária do ano, a ser realizada na próxima segunda-feira (8).

Segundo a administração municipal, o objetivo da subvenção é corrigir o desequilíbrio financeiro do transporte público e garantir a continuidade do serviço.

Se aprovada, a medida prevê que o repasse mensal de R$ 500 mil até julho de 2028 – o contrato com a TUA vai até 3 de agosto de 2028. Os valores deverão ser corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe).

Custeio

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em despesas de custeio, como combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, manutenção, despesas com pessoal, encargos sociais, seguros e tributos sobre a receita. A proposta proíbe a utilização dos valores para gastos de capital e investimentos.

A última subvenção aprovada para a TUA foi em abril deste ano, no valor de R$ 450 mil, com a última parcela prevista para dezembro.

Justificativa

A administração municipal argumenta que a TUA vem executando o serviço de transporte coletivo com déficit devido ao elevado aumento de despesas operacionais e de manutenção da frota, incluindo combustíveis, peças e outros equipamentos de reposição.

A Prefeitura sustenta que a ajuda financeira é necessária para manter a operação do serviço sem riscos de paralisação, garantindo uma tarifa compatível com a realidade da população.

Prestação de contas

A concessionária deverá prestar contas dos recursos mensalmente, em até 30 dias após o recebimento de cada parcela. A prestação de contas deve ser acompanhada de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, trabalhista, do FGTS e do INSS.

Caso a empresa apresente superávit em algum mês, deverá devolver o valor remanescente ao Tesouro Municipal em até 30 dias. A falta ou inadequação na prestação de contas resultará na devolução integral da parcela repassada, devidamente atualizada.

O projeto que será submetido à Câmara também prevê que a subvenção será encerrada quando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão for restabelecido e o sistema conseguir subsistir economicamente, sem riscos de paralisação.

A ajuda financeira também pode ser extinta por falta de prestação de contas, insuficiência de recursos municipais, resolução do contrato de concessão ou decisão fundamentada do Chefe do Executivo.

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