Cadeirante denuncia discriminação por motoristas de aplicativo em Rio Preto

Ele solicitou corrida e relatou constrangimento após ser obrigado a desembarcar de um dos veículos.
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Um estudante cadeirante denunciou ter sido vítima de discriminação por motoristas de aplicativo em São José do Rio Preto (SP), na segunda-feira (23). Leonardo Richard Garcia Mota, de 27 anos, afirmou que dois condutores se recusaram a realizar a corrida solicitada após perceberem que ele utilizava cadeira de rodas. O trajeto pedido era do bairro Jardim Alice até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte.

De acordo com o relato, o primeiro motorista aceitou a corrida, mas ao chegar ao local informou que não transportava cadeirantes. Em seguida, cancelou a viagem e deixou o endereço sem prestar o serviço.

Na segunda tentativa, outro motorista também aceitou a corrida. Segundo Leonardo, o condutor orientou que a cadeira de rodas fosse desmontada para possibilitar o embarque. Após ele e a cunhada entrarem no veículo, o motorista afirmou que não daria continuidade à viagem, alegando que a cadeira poderia danificar o carro. O estudante relatou que foi solicitado que ambos desembarcassem, sendo deixados na rua, o que gerou constrangimento. “Me senti constrangido”, declarou.

Em uma terceira solicitação, outro motorista aceitou a corrida e, ao chegar, informou que a foto de Leonardo estaria circulando em um grupo de motoristas de aplicativo, acompanhada de comentários sobre o episódio anterior. Para o estudante, a informação aumentou a sensação de exposição.

Leonardo registrou boletim de ocorrência na Central de Flagrantes. A ocorrência foi classificada como injúria, com agravante por envolver elementos relacionados à condição de pessoa com deficiência.

O que diz a lei

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência. A norma prevê pena de reclusão e multa para quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender ou dificultar acesso a serviços em razão da condição da vítima.

Além disso, a legislação determina que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer qualquer forma de distinção ou restrição no acesso a serviços públicos ou privados.

Em nota enviada ao g1, a empresa 99 informou que adotou medidas internas e que o motorista envolvido foi bloqueado da plataforma. A empresa declarou que atitudes discriminatórias não são toleradas e que, em casos semelhantes, uma equipe especializada tenta contato com os passageiros para oferecer acolhimento e orientações.

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