Uma mulher de 30 anos, motorista de aplicativo, procurou a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba na noite desta segunda-feira (08) para registrar um boletim de ocorrência após ter sido acusada publicamente, por meio das redes sociais, de ter se apropriado de uma mercadoria que deveria ser entregue a uma cliente.
De acordo com o registro policial, a mulher relatou que trabalha realizando entregas por meio de aplicativo. Na tarde do mesmo dia, ela teria sido acionada para retirar um pacote em uma residência localizada na rua São Caetano, no bairro Panorama, em Araçatuba.
Segundo o boletim, a encomenda foi entregue à motorista por uma mulher. O pacote continha uma peça de roupa e seria levado para outro endereço. No entanto, durante o trajeto, a corrida teria sido cancelada pela solicitante.
A motorista informou à Polícia Civil que entrou em contato com a administração do aplicativo e foi orientada de que, conforme as regras da plataforma, o remetente tem um prazo para solicitar a devolução do item, não havendo obrigação imediata de retorno ao endereço de origem. Ela afirmou ainda que não foi procurada pela remetente para tratar da devolução da mercadoria.
Ainda conforme o relato, no fim da tarde, a mãe da motorista entrou em contato informando que a mulher que solicitou o serviço havia feito uma publicação no Facebook acusando-a de ter se apropriado indevidamente da encomenda. A postagem teria incluído a fotografia da profissional.
A declarante afirmou ter se sentido ofendida com a acusação, alegando que não cometeu qualquer crime e que apenas seguiu os procedimentos estabelecidos pelo aplicativo. Diante da situação, ela manifestou o desejo de representar criminalmente contra a autora da publicação para que o caso seja apurado pela Justiça.
Antes de concluir o registro, a motorista informou ter recebido uma mensagem da remetente solicitando que a mercadoria fosse devolvida em seu endereço. Ela declarou que pretende realizar a devolução do item, mas que continuará com a intenção de buscar providências legais em razão das acusações feitas nas redes sociais.
A vítima foi orientada quanto ao prazo legal de seis meses para o eventual oferecimento de queixa-crime em relação aos delitos contra a honra.
A Polícia Civil deverá analisar os elementos apresentados pelas partes para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.