O Tribunal do Júri de Araçatuba desclassificou a acusação de tentativa de feminicídio contra um homem identificado pelas iniciais J.G.A.de.A, e o condenou por lesão corporal grave. Com a decisão, o réu recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e teve a expedição de alvará de soltura, já que permaneceu preso preventivamente por período superior à pena aplicada.
O caso ocorreu na manhã de 23 de novembro de 2023, na Avenida Umuarama, em Araçatuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem teria tentado matar a ex-namorada, desferindo diversos golpes de faca contra a vítima, caracterizando inicialmente, uma acusação de tentativa de feminicídio.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do fato e a autoria do crime, além de rejeitarem a absolvição do acusado. No entanto, também por maioria, decidiram desclassificar a imputação de tentativa de homicídio, entendimento que retirou a competência do Tribunal do Júri para julgar o mérito da acusação de homicídio tentado.
Com a desclassificação, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, passou a analisar o caso e concluiu pela condenação do réu por lesão corporal de natureza grave.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação em dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também negou a substituição da pena por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com violência, e afastou a suspensão condicional da pena.
Como o réu permaneceu preso preventivamente por tempo superior à pena fixada, a Justiça determinou a expedição imediata de alvará de soltura, devendo ele responder ao restante das determinações judiciais em liberdade.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23), em plenário do Tribunal do Júri de Araçatuba.
A defesa foi realizada pelos advogados Amauri Luiz Bianchini Júnior e Filipe Kenzo Said Onohara. O Ministério Público foi representado pelo promotor Adelmo Pinho.