Decreto municipal regulamenta lei que proíbe queimadas em Araçatuba

O decreto proíbe a utilização de fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres e imóveis em geral.
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A Prefeitura de Araçatuba regulamentou a Lei Municipal nº 8.106/2018, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município. O Decreto nº 24.609, de 21 de julho de 2026, estabelece normas para prevenção, fiscalização e resposta a incêndios em coberturas vegetais, além de definir as atribuições dos órgãos municipais envolvidos.

O decreto proíbe a utilização de fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres e imóveis em geral, bem como a queima de resíduos sólidos, restos de poda, lixo doméstico, materiais diversos e o uso do fogo no manejo da vegetação, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação estadual ou federal. Também fica vedada a fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de balões capazes de provocar incêndios.

A regulamentação determina que proprietários, possuores ou responsáveis por imóveis urbanos e rurais mantenham os terrenos limpos, com vegetação de até 30 centímetros de altura, façam a destinação adequada dos resíduos vegetais e adotem medidas para prevenir a ocorrência e propagação do fogo.

O decreto distribui responsabilidades entre as secretarias municipais e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade caberá fiscalizar as queimadas urbanas e os incêndios em coberturas vegetais, aplicar a legislação ambiental, lavrar autos de infração quando houver irregularidades, manter cadastro de autuações e promover ações de educação ambiental.

Também passam a integrar as ações a Secretaria Municipal de Segurança, responsável pela coordenação da política municipal de prevenção e combate às queimadas; a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com atividades de orientação aos produtores rurais; a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; e a Defesa Civil.

Outra medida prevista é a elaboração anual de um Plano de Contingência para prevenção e combate às queimadas durante o período de estiagem. O documento deverá estabelecer níveis de alerta, campanhas de orientação à população, monitoramento de áreas críticas, treinamentos e ações integradas entre os órgãos públicos.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Marques, a regulamentação fortalece a aplicação da legislação municipal e organiza a atuação dos órgãos públicos. “O decreto estabelece procedimentos claros para prevenção, fiscalização e resposta às ocorrências, além de reforçar a integração entre as secretarias e a conscientização da população para reduzir os riscos de queimadas e incêndios em áreas urbanas e rurais”, afirmou.

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