CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos

CNJ aprova o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Nova regra prevê procedimento para perda do cargo mediante decisão judicial.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição disciplinar máxima aplicada a magistrados. A mudança estabelece um novo procedimento para casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.

Pelas novas regras, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade, etapa que antecede a eventual perda do cargo. No entanto, a exoneração definitiva somente poderá ocorrer por decisão do Poder Judiciário, após a abertura de uma ação judicial, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A alteração foi aprovada em cumprimento à decisão do STF, que considerou inadequada a aposentadoria compulsória, com pagamento proporcional dos vencimentos, como penalidade máxima para magistrados. Apesar disso, a Corte também definiu que a perda do cargo não pode ser determinada diretamente pelo CNJ, dependendo de ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e posterior decisão judicial.

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Segundo o magistrado, o tema vem sendo tratado com atenção pelo Conselho, considerando os desafios e a complexidade envolvidos na responsabilização disciplinar de membros da magistratura.

Criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de atuação. Até então, as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, considerada a sanção disciplinar mais severa.

Com a nova resolução, o modelo de responsabilização disciplinar passa a seguir o entendimento consolidado pelo STF, substituindo a aposentadoria compulsória como punição máxima e estabelecendo um procedimento que pode resultar na perda definitiva do cargo, desde que haja decisão judicial.

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