O julgamento de Lindsay Clancy, de 36 anos, acusada de matar os filhos Cora, de 5 anos, Dawson, de 3, e Callan, de 8 meses, reacendeu o debate sobre a responsabilização penal em casos associados à psicose pós-parto.
O processo ocorre no Tribunal Superior de Plymouth, em Massachusetts, nos Estados Unidos, e coloca diante dos jurados uma questão central: determinar se a acusada tinha capacidade de compreender o caráter criminoso ou moralmente errado dos atos e de agir de acordo com esse entendimento no momento das mortes.
Os crimes ocorreram em 24 de janeiro de 2023, na residência da família, em Duxbury. Patrick Clancy, marido de Lindsay na época, havia saído para buscar medicamentos e comida e encontrou a esposa ferida do lado de fora da casa depois que ela saltou de uma janela.
Os três filhos foram encontrados inconscientes no porão. Cora e Dawson morreram no mesmo dia, enquanto Callan morreu dias depois em um hospital infantil de Boston. As autoridades apontaram o estrangulamento como causa das mortes.
Durante o julgamento, iniciado no dia 27, o júri teve acesso a informações extraídas do celular da acusada e a anotações produzidas nos meses anteriores ao crime. A acusação sustenta que Lindsay planejou as mortes e tinha consciência dos próprios atos. A defesa, por outro lado, argumenta que ela sofria de psicose pós-parto e transtorno bipolar e, por isso, não poderia ser responsabilizada criminalmente.
O processo também revelou que a acusada havia procurado atendimento para problemas de saúde mental antes dos crimes e permaneceu internada voluntariamente durante cinco dias no McLean Hospital. Entre os registros apresentados aos jurados estavam pesquisas sobre alucinações, psicose, transtorno bipolar, insônia, suicídio, depressão pós-parto e efeitos de medicamentos psiquiátricos.
Em anotações pessoais, Lindsay atribuiu a piora do estado mental aos medicamentos utilizados após o nascimento do terceiro filho e escreveu que a situação começou a “desandar”. Outros registros mencionavam mudanças na medicação, dificuldades para dormir e sentimentos ambivalentes relacionados à maternidade.
Segundo o The Guardian, Massachusetts adota o padrão conhecido como lack of criminal responsibility. Se a tese da defesa for aceita, o resultado será um veredicto de não culpada por insanidade. A decisão, no entanto, não significa libertação automática.
De acordo com informações atribuídas à legislação estadual e publicadas pela revista People, a acusada poderá permanecer em observação por até 40 dias. Depois desse período, a legislação prevê uma internação inicial de até seis meses e novas determinações de até um ano, renováveis sucessivamente.
Caso a tese da defesa seja rejeitada, Lindsay poderá ser condenada à prisão perpétua. A previsão é que o julgamento dure entre seis e oito semanas.
Sistema jurídico brasileiro
A discussão também encontra paralelo no sistema jurídico brasileiro. Segundo o advogado e mestre em Psicologia e Saúde Luca Boskovitz, um caso semelhante, em princípio, poderia ser enquadrado como homicídio qualificado, com a possibilidade de incidência de qualificadoras relacionadas à asfixia, à dificuldade de defesa das vítimas e ao fato de elas serem menores de 14 anos.
O especialista destacou que o artigo 123 do Código Penal define o infanticídio como a morte do próprio filho, “sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”, e ressaltou que estado puerperal e psicose pós-parto não são conceitos equivalentes.
Enquanto o primeiro integra a definição legal do crime de infanticídio, a psicose pós-parto possui natureza patológica e pode comprometer de forma mais profunda a percepção da realidade e o discernimento. O artigo 26 do Código Penal prevê a isenção de pena para quem, em razão de doença mental, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento, além de admitir a redução da pena quando essa capacidade está parcialmente comprometida.
Boskovitz afirmou ainda que a idade de 8 meses do filho mais novo dificulta o enquadramento do caso como infanticídio e defendeu que cada situação deve ser analisada individualmente. Como exemplo recente do debate no Brasil, ele citou o caso de Eduarda Silva de Oliveira, que confessou ter matado a filha Ana Beatriz, de 15 dias, em abril de 2025, em Novo Lino, Alagoas.
O caso foi tratado inicialmente como homicídio qualificado, e a defesa buscou relacionar a depressão pós-parto à responsabilidade pelos fatos.