O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o acompanhamento da execução contratual das obras de restauração da Oficina de Locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba. A decisão, assinada pelo conselheiro Marcio Martins de Camargo, aplicou multa individual de 150 UFESPs, equivalente a cerca de R$ 5,7 mil, ao ex-prefeito Dilador Borges Damasceno e à ex-secretária municipal de Cultura Maria Teresa Assis Lemos Marques de Oliveira, conhecida como Tieza.
O contrato foi firmado em julho de 2023 com a empresa D.W.J. Engenharia e Construções Ltda., pelo valor inicial de R$ 2,18 milhões. Após aditamentos, o contrato chegou a R$ 2,49 milhões.
Segundo a fiscalização do TCE-SP, antes da paralisação e do abandono definitivo do canteiro de obras, em setembro de 2024, a construtora havia executado 61,33% da estrutura física prevista. Entretanto, os pagamentos correspondiam a 69,35% do valor contratual, totalizando aproximadamente R$ 1,72 milhão.
TCE aponta pagamento superior aos serviços executados
A auditoria calculou uma diferença de R$ 199.687,71 entre o percentual dos serviços efetivamente executados e o montante pago à empresa.
Na decisão, o relator apontou que a liberação de recursos sem a correspondente contraprestação física contrariou as regras previstas na Lei Federal nº 4.320/64, que condiciona o pagamento à efetiva liquidação da despesa.
Outra irregularidade mantida pelo Tribunal envolve R$ 5.831,73 pagos por projetos complementares. De acordo com a fiscalização, por se tratar de um contrato em regime de empreitada por preço global, os custos desses projetos deveriam ter sido assumidos pela própria empresa contratada.
Prefeitura deverá cobrar valores
O TCE-SP determinou que a Prefeitura de Araçatuba adote providências para buscar junto à construtora o ressarcimento atualizado dos R$ 199.687,71 apontados como pagos em excesso, além da devolução dos R$ 5.831,73 referentes aos projetos complementares.
O município também deverá informar ao Tribunal, no prazo de 60 dias, quais providências foram adotadas para a cobrança de uma multa rescisória de R$ 249.101,18, que já foi inscrita em dívida ativa.
Segundo a decisão, Dilador Borges foi responsabilizado por autorizar a execução da obra com adiantamento considerado indevido de verbas. Já Tieza foi responsabilizada por atestar medições que, segundo a fiscalização, não correspondiam aos serviços efetivamente realizados em campo, além de ter atrasado em quatro meses o processo administrativo destinado à aplicação de penalidades.
Cópias da decisão foram encaminhadas à Prefeitura e à Câmara Municipal de Araçatuba.
Outro lado
Em nota, o ex-prefeito Dilador Borges Damasceno afirmou que a licitação, o contrato e seus aditivos foram julgados regulares pelo próprio Tribunal de Contas. Ele também destacou que a administração municipal havia exigido da empresa a apresentação de apólice de seguro contratual.
Segundo Dilador, durante a execução da obra foram identificados descumprimentos por parte da construtora. Após parecer da Procuradoria Municipal, a Prefeitura instaurou processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e posteriormente determinou a rescisão unilateral do contrato e aplicou multa de 10% sobre o valor contratual.
O ex-prefeito informou ainda que irá recorrer da decisão do TCE-SP e apresentar a documentação relacionada ao processo de rescisão e à penalização da empresa.
Sobre a recuperação dos valores apontados pelo Tribunal, Dilador afirmou que cabe à atual administração dar continuidade às medidas de cobrança, inclusive pela via judicial, se necessário, e comprovar ao TCE-SP as providências adotadas.