O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado, 8 de março, marca o início do funcionamento 24 horas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Araçatuba (SP) e em outras seis cidades paulistas.
As delegacias funcionavam até as 18h, mas agora passarão a atender ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, as cidades São José dos Campos, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Piracicaba e Araçatuba.
Com isso, segundo o governo do Estado de São Paulo, todas as regiões passam a contar com uma DDM com atendimento 24h a partir deste sábado.
A DDM de Araçatuba fica na rua Cussy de Almeida, 1167, Higienópolis. A delegacia tem como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
“Conseguimos alcançar a meta de dar atendimento 24 horas para esses casos em todo o estado, não só mais na capital, região metropolitana e outras poucas regiões no interior”, destacou a delegada coordenada das DDMs, Adriana Liporoni.
Segundo ela, a situação de violência muitas vezes ocorre em horários críticos, fora do comercial. “Então aquela vítima precisa de uma resposta imediata do poder público e agora temos essa cobertura estadual”, afirmou.
O estado de São Paulo passa a contar com 141 Delegacias de Defesa da Mulher e todas contam com policiais treinados para atender esse tipo de ocorrência, além de ter uma estrutura própria com um ambiente acolhedor.
Para a delegada coordenadora das DDMs, “essa expansão significa que independentemente de onde a mulher estiver, ela poderá contar com um atendimento especializado a qualquer momento, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar no estado”.
Lei Federal
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que determina o funcionamento ininterrupto das DDMs, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
A lei também prevê que, além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as DDMs deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, por meio de convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.