O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), sancionou, sem vetos, a lei que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal.
A norma é de autoria do vereador João Pedro Pugina (PL), cujo projeto foi aprovado por unanimidade, em 17 de fevereiro, pela Câmara de Araçatuba. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, os profissionais deverão apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais a cada seis meses. A exigência vale tanto para os profissionais responsáveis por atender crianças e adolescentes quanto para os que estejam lotados em unidades administrativas responsáveis por tais atendimentos, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
A obrigatoriedade se estende, ainda, a todos os cargos e empregos em instituições privadas que prestem serviços, programas ou atividades de assistência, educação, saúde ou qualquer outra forma de atendimento a crianças e adolescentes, e que recebam recursos públicos municipais para execução de suas atividades.
Estas instituições deverão exigir a apresentação dos antecedentes criminais dos candidatos às vagas de emprego, tanto no processo seletivo quanto na contratação. Os empregados já contratados também deverão apresentar o documento a cada seis meses.
Crimes
A lei veda a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, desde a expedição da certidão de trânsito até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, por crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação vigente.
Dentre eles estão estupro de vulnerável; corrupção de menores; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia infantil, dentre outros.
Eventuais nomeações em desacordo com o previsto na lei serão declaradas nulas, com efeitos retroativos à data do ato de nomeação ou posse, e sem prejuízo de outras consequências legais.