O prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL), sancionou a lei que proíbe a concessionária GS Inima Samar de cortar o fornecimento de água potável dos moradores do município, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados e domingos, assim como nos feriados e no dia anterior a estas datas.
A lei, que foi publicada nesta sexta-feira, 11, no Diário Oficial do Município, exige, ainda, que a empresa avise previamente ao morador da suspensão da prestação do serviço, em caso de inadimplência, nos dias em que o corte é permitido.
O projeto, que agora passa a ser lei, é de autoria da presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, vereadora Edna Flor (Podemos).
A parlamentar decidiu apresentar a propositura para regular o tema de forma mais clara e pontual no município, independentemente da lei federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, que já proíbe a suspensão de serviços públicos nas datas previstas no projeto da parlamentar.
Lei antiga
Araçatuba já possuía uma lei municipal que tratava do assunto, mas estava desatualizada, porque remetia ainda ao antigo Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (Daea). O serviço foi terceirizado em 2012 e hoje é gerido pela GS Inima Samar.
Tratava-se da lei municipal nº 2.247, de 15 de dezembro de 1980, que agora é substituída pela de nº 8.870, de 4 de abril de 2025.
A legislação anterior proibia o corte no fornecimento de água por qualquer motivo, no período das 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 18h na sexta-feira, inclusive em véspera de feriado em que o Daea não funcionasse.