Adolescente de 15 anos é flagrado vendendo drogas no bairro Águas Claras

A abordagem ocorreu após denúncia recebida pelo GOE sobre movimentação suspeita no bairro Águas Claras.
Viaturas da polícia civil de SP Viaturas da polícia civil de SP
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Um adolescente de 15 anos foi apreendido nesta sexta-feira (11), em Araçatuba, após ser flagrado pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) praticando tráfico de drogas em via pública, nas proximidades de uma conveniência localizada no bairro Águas Claras.

A apreensão ocorreu após denúncia sobre comercialização de entorpecentes no local, apontando um indivíduo posicionado do outro lado da via em atividade suspeita. Policiais do GOE montaram uma ação com apoio de viaturas descaracterizadas, a fim de surpreender os envolvidos sem chamar atenção. A abordagem foi feita, onde os agentes encontraram dois homens: um dentro de um carro parado em contramão e outro do lado de fora, com quem conversava.

Durante revista pessoal e no interior do veículo, os policiais encontraram com o adolescente dois pinos contendo substância semelhante à cocaína e R$ 44,00 em dinheiro. O outro indivíduo abordado, que estava dentro do carro, não portava entorpecentes, mas admitiu ter ido até o local com a intenção de comprar cocaína, afirmando que faria o pagamento via transferência eletrônica (PIX), mas que o celular estava sem bateria.

Em continuidade às buscas no perímetro, os agentes localizaram dentro de uma caixa de hidrômetro mais 3 invólucros contendo entorpecentes. Ao todo, foram apreendidos 38 pinos de cocaína e 12 porções de maconha.

Durante depoimento, o adolescente confessou que havia recebido os entorpecentes cerca de uma hora antes da abordagem e que ficava com um terço do valor das vendas, o que, segundo ele, ajudava a complementar a renda familiar.

Com base nos depoimentos dos policiais e no material apreendido, a autoridade policial lavrou ato infracional por tráfico de drogas. O menor foi encaminhado para as medidas cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com base no artigo 173, considerando-se a gravidade do ato e os danos sociais relacionados à prática do tráfico.

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