Falsa renegociação de dívida termina em prejuízo de R$ 10 mil e carro apreendido

Uma operadora de caixa procurou ajuda de uma empresa de renegociação de dívida para reduzir as parcelas do financiamento de seu veículo.
Viaturas da polícia civil de SP Viaturas da polícia civil de SP
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Uma moradora de Araçatuba, de 42 anos, registrou um boletim de ocorrência por estelionato após ter o veículo apreendido judicialmente, mesmo após meses de pagamentos realizados a uma empresa que prometia renegociar sua dívida com o banco financiador. O caso foi comunicado à Polícia Civil no início da tarde de sexta-feira (2).

Segundo o relato, a vítima contratou, em junho de 2024, os serviços de uma empresa de renegociação de dívida indicada por conhecidos. A proposta era simples: realizar pagamentos mensais com valores reduzidos, enquanto a empresa intermediaria a negociação com a instituição financeira. O objetivo era reduzir a parcela de R$ 1.700,00 para cerca de R$ 1.000,00.

A mulher firmou contrato digital e iniciou os pagamentos por meio de transferências via PIX. Também foi orientada a pagar mais de R$ 800,00 em certidões negativas para suposta transferência da responsabilidade financeira. Ao todo, ela calcula ter desembolsado aproximadamente R$ 10 mil ao longo dos meses.

No entanto, em 24 de setembro de 2024, enquanto trabalhava em uma loja do comércio local, foi surpreendida com a visita de um oficial de justiça, acompanhado por um representante do banco, que apresentou uma ordem de busca e apreensão do veículo — um Kia Sportage. Segundo informado, nenhuma das parcelas do financiamento havia sido quitada desde o início do suposto acordo.

Ao entrar em contato com a empresa, a vítima foi informada de que se tratava de um erro e que o caso seria resolvido. No entanto, após duas semanas, a empresa voltou a exigir novos pagamentos mensais, mesmo com o veículo já apreendido. Indignada, a mulher se recusou a continuar depositando os valores.

Ainda de acordo com o registro policial, embora a empresa inicialmente apresentada à vítima tivesse um CNPJ sem restrições, os pagamentos mensais eram direcionados a uma instituição com nome distinto. A mulher procurou a delegacia após enfrentar problemas de saúde que a impediram de formalizar a denúncia anteriormente.

O caso foi registrado como estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal, e será apurado pela equipe do 4º Distrito Policial de Araçatuba. A Polícia Civil deverá investigar os responsáveis pelos pagamentos e possíveis fraudes envolvidas.

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