Conforto aos autistas: escolas de Araçatuba terão de trocar sinal sonoro por música

A obrigatoriedade está prevista em projeto de autoria do vereador Ícaro Morales, que foi aprovado nesta segunda-feira, 19, pela Câmara Municipal.
O vereador Ícaro Morales - Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba
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As escolas públicas e privadas de Araçatuba (SP) terão de substituir os sinais sonoros estridentes por música ou sinais visuais adequados aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A obrigatoriedade está prevista em projeto de autoria do vereador Ícaro Morales (Cidadania), que foi aprovado nesta segunda-feira, 19, durante a 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos de ensino  públicos e privados do município terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações previstas no projeto, que agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL).

O autor do projeto afirma que uma das dificuldades enfrentadas pelos estudantes com TEA está relacionada à superexposição a estímulos sensoriais intensos, especialmente os sons.

“Muitos estudantes com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva, o que torna os sinais sonoros convencionais, como campainhas ou alarmes, fontes de desconforto, ansiedade e até mesmo crises. Essa sobrecarga sensorial pode prejudicar o desempenho escolar, o bem-estar e a convivência social desses alunos”, afirmou o parlamentar em sua justificativa.

Sem pânico

O sinal sonoro estridente é o que possui vibração sonora irregular produzidos por máquinas, como campainhas, buzinas e alarmes. Eles deverão ser substituídos por sinais visuais ou por música suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos com TEA.

“O objetivo é evitar risco de pânico ou incômodos sensoriais”, argumentou o vereador. Ele enfatizou que a proposta visa criar um ambiente escolar mais acessível e acolhedor, promovendo a equidade entre todos os estudantes, independentemente de suas condições sensoriais ou cognitivas.

O projeto prevê, ainda, que normas complementares deverão ser objeto de decreto regulamentador, estabelecendo, inclusive, as sanções a serem aplicadas aos estabelecimentos de ensino privados por descumprimento da lei.

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