Após caso de negativa de aborto legal a uma criança de 13 anos, o CNJ decidiu instaurar PAD contra duas magistradas que proferiram decisões no caso: a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da vara da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva, do TJ/GO. A juíza também foi afastada da jurisdição especial, devendo ser designada para atuar em vara diversa.
O caso foi julgado em sessão virtual que se encerrou no último dia 16. O processo é de relatoria do corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell, e corre em segredo de Justiça. As informações foram confirmadas pelo CNJ.
O caso
As decisões foram proferidas em 2024, e impossibilitaram o acesso da adolescente vítima de estupro ao aborto legal. À época, o caso foi noticiado pelo Migalhas.
A menina decidiu realizar a interrupção quando estava na 18ª semana de gestação, mas sofreu duas negativas pela Justiça.
A magistrada de 1º grau autorizou a interrupção da gravidez, mas impediu a realização de assistolia fetal, técnica necessária para o procedimento, com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que, à época, já havia sido suspensa pelo STF. Ao permitir a interrupção da gestação “com proteção ao nascituro”, sendo preservada a vida do feto, a juíza, na prática, apenas permitiu a antecipação do parto.
Após a decisão da juíza, o pai da menina buscou a Justiça pedindo que o procedimento fosse adiado, para que o feto tivesse mais chances de sobreviver. Ele alegou que os atos foram consensuais – embora o CP considere estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em 2ª instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento. Alegou, ainda, que não havia laudo médico comprovando risco à vida da menina gestante.
O caso chegou ao STJ, onde a realização do procedimento foi autorizada.
Fonte: Migalhas