Zanatta sanciona lei que proíbe plantio de árvores exóticas em Araçatuba

A norma tem como objetivo prevenir a descaracterização dos biomas Mata Atlântica e Cerrado e evitar prejuízos à biodiversidade.
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O prefeito Lucas Zanatta (PL) sancionou a lei que proíbe o plantio de árvores exóticas em áreas de arborização urbana, reflorestamento, restauração ecológica e de compensação ambiental, no município de Araçatuba (SP). Estas espécies são reconhecidas como invasoras e causam desequilíbrio ecológico, provocando perda da vegetação nativa, além de ser um risco à saúde pública, pois algumas espécies podem ser tóxicas ou alérgicas, representando perigo para a população.

A lei nº 8.880/2025 é de autoria do vereador Luís Boatto (Solidariedade) e foi aprovada pela Câmara de Araçatuba na sessão do dia 5 de maio deste ano. Zanatta sancionou a lei na íntegra, sem vetos, cuja publicação foi feita na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial do Município.

A norma tem como objetivo prevenir a descaracterização dos biomas Mata Atlântica e Cerrado e evitar prejuízos à biodiversidade, protegendo, inclusive, os polinizadores, como as abelhas. Isso porque a toxicidade de algumas espécies impacta negativamente na polinização, colocando em risco os ecossistemas.

Outro problemas das espécies exóticas é que elas provocam danos a estruturas urbanas devido ao crescimento inadequado das raízes de determinadas plantas.

Incentivo ao plantio de espécies nativas

De acordo com a lei, caberá ao Poder Público incentivar não apenas o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado, por meio de campanhas educativas de conscientização, mas também estimular a substituição das espécies proibidas por outras nativas, adequadas ao bioma local.

O município também será responsável por garantir a remoção de exemplares das espécies exóticas proibidas, conforme um cronograma gradual, com um intervalo mínimo de seis meses entre cada remoção, seguido do plantio imediato de novas árvores no local, visando a evitar bolsões de calor e áreas sem cobertura vegetal.

Ainda de acordo com a lei, o prefeito deverá publicar um decreto regulamentador com normas complementares e a lista de espécies que não poderão ser plantadas no município.

Espécies exóticas consideradas problemáticas

– Nim Indiano (Azadirachta indica): originário do sul da Ásia, apresenta propriedades alelopáticas que inibem o crescimento de outras espécies vegetais e pode ser tóxico para insetos polinizadores, como as abelhas;

– Leucena (Leucaena leucocephala): nativa da América Central e do México, apresenta crescimento agressivo, formando populações densas que impedem o desenvolvimento da vegetação nativa;

– Fícus (Ficus benjamina): originário do Sudeste Asiático e da Austrália, possui sistema radicular invasivo que pode danificar calçadas, tubulações e outras infraestruturas urbanas;

– Espatódea (Spathodea campanulata): originária da África Tropical, produz néctar tóxico para polinizadores como abelhas e beija-flores, além de se propagar rapidamente, dominando áreas de vegetação nativa.

– Monguba (Pachira aquatica): nativa da região amazônica e da América Central, sua adaptação em áreas úmidas pode causar desequilíbrio em ecossistemas locais, além de atrapalhar a regeneração natural de espécies nativas;

– Jambolão (Syzygium cumini): originário do Sudeste Asiático, apresenta características alelopáticas, liberando substâncias químicas que dificultam o crescimento de outras espécies vegetais ao seu redor. Além disso, suas sementes são amplamente dispersas por aves e mamíferos, promovendo sua rápida proliferação e competição com espécies nativas. Também pode causar impactos na infraestrutura urbana devido ao seu sistema radicular agressivo.

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