Câmara de Araçatuba vota revogação de lei municipal que regula venda de carne moída

Projeto é de autoria do Executivo, que argumenta que a lei municipal se tornou redundante diante de regulamentações em níveis estadual e federal.
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A Câmara Municipal de Araçatuba vai analisar, em regime de urgência, um projeto de lei de autoria do Executivo que propõe a revogação de uma legislação municipal específica sobre a comercialização de carne moída. O Projeto de Lei nº 68/2025 busca anular a Lei nº 8.147, de 18 de dezembro de 2018, que estabelecia regras sobre identidade, qualidade, manipulação e embalagem do produto no comércio varejista da cidade.

A justificativa apresentada pela Prefeitura argumenta que a lei municipal se tornou redundante diante de regulamentações mais recentes e abrangentes em níveis estadual e federal.

O documento cita o Decreto Estadual nº 66.634/2022, que atualizou as normas sanitárias para açougues em São Paulo, e a Portaria SDA nº 664/2022 (alterada pela Portaria SDA nº 1.076/2024) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprovou um regulamento técnico nacional de identidade e qualidade para carne moída.

Desnecessária

Segundo o Executivo, o responsável técnico do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial, entende que as legislações estadual e federal já são suficientes para regulamentar adequadamente a comercialização de carne moída em Araçatuba, tornando a lei municipal desnecessária.

O projeto de lei, protocolado em 29 de abril de 2025, tramitará em regime de urgência, conforme solicitado pelo prefeito com base no artigo 40 da Lei Orgânica do Município. A proposta será submetida à discussão única e votação dos vereadores. Se aprovada, a Lei Municipal nº 8.147/2018 será revogada a partir da data de publicação da nova lei.

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