O Tribunal do Júri de Birigui (SP) decidirá nesta quinta-feira, 5, o destino de Lucas Matheus de Lima Queiroz, réu no processo que investiga a morte de Eurico Valentim do Nascimento Júnior, conhecido como “Junin Lancheiro”. O julgamento, marcado para as 9h no Fórum da cidade, será presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, com o promotor Rodrigo Mazili Marcondes representando o Ministério Público.
O homicídio ocorreu na madrugada de 10 de março de 2022, por volta das 2h30, no estabelecimento “Bar Revoada”, localizado na Praça Raul Cardoso, no bairro Jardim Pérola. O caso causou comoção na comunidade local pela violência e circunstâncias do crime.
De acordo com o inquérito policial, a vítima chegou ao local em estado alterado, possivelmente sob efeito de entorpecentes e medicamentos controlados. Após consumir bebida alcoólica, Eurico teria se aproximado do acusado e iniciado uma discussão, proferindo frases provocativas e questionando se Lucas portava arma.
Testemunhas relataram que, durante o confronto verbal, Lucas sacou uma arma de fogo e disparou contra o rosto da vítima a curta distância. Após Eurico cair ao chão, o acusado teria efetuado um segundo disparo na região da nuca.
O laudo necroscópico confirmou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico resultante dos projéteis.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público caracterizou o crime como homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Além da condenação criminal, a promotoria solicita a fixação de indenização mínima aos familiares do lancheiro.
Defesa
A defesa de Lucas, conduzida pelo advogado Jeronimo Junior, contesta a acusação alegando inconsistências nos depoimentos das testemunhas e questionando a autoria do crime.
“O caso apresenta complexidades e contradições nos relatos. O acusado não conhecia a vítima, que chegou ao estabelecimento visivelmente alterada e teve comportamento provocativo. Havia outras pessoas no local quando os disparos foram ouvidos”, argumenta o defensor, que sustentará a tese de que seu cliente não participou da execução.