O Ministério Público de Birigui (SP) recomendou à prefeita Samanta Borini (PSD) a exoneração, no prazo de 30 dias, de cinco servidores que ocupam cargos comissionados, entre eles o secretário municipal o de Governo Wilson Carlos Rodrigues Borini, pai dela. A recomendação é parte de um inquérito civil instaurado para apurar a possível prática de nepotismo na atual gestão municipal.
A investigação foi motivada por uma “notícia de fato” recebida pelo MP, apontando indícios de irregularidades em nomeações de parentes para cargos de livre provimento.
Após análise preliminar, a promotoria entendeu haver elementos suficientes para o prosseguimento da apuração e encaminhou ofício à administração municipal, concedendo prazo de dez dias para que a Prefeitura se manifeste sobre o cumprimento da recomendação.
O município tem ainda cinco dias para recorrer da instauração do inquérito civil. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública.
Vínculos familiares
Wilson Borini foi nomeado secretário de Governo no dia dois de janeiro, passando a integrar equipe da filha. Além dele, também ocupam cargos comissionados pessoas com vínculos familiares com membros do Executivo.
A esposa do vice-prefeito, Marcelo Parizati (PSD), Rosinei Ulofo de Andrade Parizati, atua como secretária adjunta de Esportes e preside o Fundo Social de Solidariedade. Já Fariza de Fátima Ferrer Mansour, atual companheira de Wilson Borini, está nomeada como secretária adjunta de Cultura e Turismo.
Estas nomeações estão entre as que motivaram o inquérito e a recomendação de exoneração, por possível configuração de nepotismo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em casos que não se enquadrem em exceções funcionais legais.
Outro Lado
Em nota oficial, a administração municipal declarou:
“A Prefeitura de Birigui informa que tomou conhecimento da manifestação do Ministério Público e está analisando o conteúdo dos documentos encaminhados. O Município reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, e adotará, caso necessário, as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sempre em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.”