Um motorista foi flagrado a 174 km/h na Rodovia SP-461, no município de Birigui (SP), onde a velocidade máxima é de 90 km/h, o que significa que ele dirigia a 93% a mais do que o permitido. O flagrante ocorreu na manhã deste domingo, 22 de junho, por policiais militares rodoviários.
Este é o quarto flagrante de alta velocidade em rodovias da região de Araçatuba (SP) em menos de dois meses.
Os primeiros casos ocorreram no dia 1º de maio, quando dois motoristas foram flagrados dirigindo a 180 km/h e a 172 km/h nas rodovias Marechal Rondon (SP-300) e Assis Chateaubriand (SP-425).
O terceiro flagrante foi no dia 7 de maio, quando policiais flagraram um motociclista a 205 km/h na SP-461.
As quatro infrações registradas pela Polícia são consideradas gravíssimas, pois excedem em 50% a velocidade máxima autorizada. (Confira abaixo as faixas de autuação).
Os infratores estão sujeitos a penalidade de multa de R$ 880,41, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.
Os flagrantes foram classificados pelos policiais rodoviários como “total desrespeito às leis de trânsito e à vida das demais pessoas que trafegavam pela rodovia e da sua vida também.”
Faixas de autuação
As autuações por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira as faixas de autuação:
- Excesso até 20% acima do limite: Infração média. Multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
- Excesso de 20% até 50% acima do limite: Infração grave, Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Excesso superior a 50% acima do limite: Infração gravíssima. Multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.