Comércio de rua de Araçatuba pode funcionar das 9h às 15h no feriado de 9 de julho

Abertura é opcional e condicionada ao pagamento de diária ao trabalhador.
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O comércio de rua de Araçatuba (SP) poderá abrir em horário especial, das 9h às 15h, nesta quarta-feira, 9 de julho, feriado da Revolução Constitucionalista de São Paulo. A abertura é opcional, pois requer pagamento de diária e vale refeição/marmitex aos funcionários que trabalharem neste dia, conforme prevê Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos sindicatos dos patrões e empregados.

Já o Araçatuba Shopping e Praça Nova Shopping confirmaram abertura das lojas das 14h às 20h, nesta quarta-feira. As duas praças de alimentação irão funcionar das 11h às 22h e o lazer, das 12h às 20h. O cinema segue a programação do Cine Araújo e Cineflix, respectivamente.

As lojas que optarem por abrir no feriado deverão pagar uma diária a todos os funcionários que prestarem serviço nesta data. O pagamento deve ser feito em espécie ou via PIX, no final da jornada.

O valor da diária varia de acordo com o porte da empresa. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte, o valor deve ser de R$ 126,00; e para as demais empresas, de R$ 137,00. No caso dos shoppings, as lojas devem pagar diária de R$ 149,00 aos trabalhadores.

A empresa também deverá fornecer aos funcionários que trabalharem no feriado um lanche ou marmitex de boa qualidade, acompanhado de um refrigerante ou suco, ou um vale refeição no valor de R$ 29,00, com intervalo de 15 minutos para a refeição.

O feriado trabalhado deverá ser compensado, com folga no prazo de até
30 dias.

Supermercados

Os supermercados também poderão funcionar neste feriado, desde que cumpram suas obrigações trabalhistas, que incluem pagamento de diária, cujo valor varia de acordo com o porte da empresa. As microempresas e de empresas de pequeno porte deverão pagar R$ 71,00 e as de grande porte, R$ 97,00

A empresa deve, ainda, fornecer um lanche de boa qualidade com refrigerante ou suco aos empregados que trabalharem no feriado.

Além disso, a jornada não pode ultrapassar as seis horas de trabalho no feriado, conforme prevê a Convenção Coletiva.

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