A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araçatuba (SP), vinculada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, apura denúncia relacionada à venda de um imóvel da Fundação Educacional Araçatuba (FEA), no valor de R$ 3.180.000,00, por meio de um leilão realizado no ano passado. A comercialização foi aprovada pela Câmara Municipal, por meio de um projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal.
A denúncia encontra-se em fase inicial de instrução e coleta de informações preliminares, no estágio denominado de “Notícia de Fato”, que geralmente tem 30 dias para a conclusão, podendo ser prorrogado por até 90 dias.
O objetivo, segundo o promotor Luiz Antônio Andrade, é avaliar se é caso de instauração de procedimento investigatório ou arquivamento, “sendo prematuro, por ora, afirmar se o caso evoluirá para a propositura de ação judicial.”
Regularização do endividamento
O imóvel está localizado na rua Professor Jorge Corrêa, 463, Jardim Nova York, onde funciona um escola particular. O prédio foi arrematado pelo valor mínimo estabelecido, sendo 50% (R$ 1.590.000,00) pagos à vista, no dia 8 de novembro de 2024, e os 50% restantes divididos em 15 parcelas mensais de R$ 106.000,00 (corrigidos pelo IGPM), vencendo a primeira parcela em 08 de dezembro de 2024.
Os recursos seriam aplicados, prioritariamente, na regularização do endividamento da FEA, com a quitação de processo precatório e do INSS em aberto ou parcelado acumulado nos últimos anos. O endividamento da Instituição com tributos federais parcelados era de R$ 2,5 milhões até novembro de 2024, conforme ata publicada no site da própria Fundação.
Outro imóvel
Em junho deste ano, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba encaminhou ofícios à Câmara Municipal e à Prefeitura, questionando a proposta de alienação (venda) de outro imóvel pertencente à Fundação Educação Araçatuba.
O projeto, de autoria do Executivo, previa a venda do imóvel localizado na rua São Marcos, 349, Jardim Sumaré, e estava em tramitação na Câmara Municipal de Araçatuba.
Na ocasião, o MP solicitou informações detalhadas sobre o interesse público que justificaria a venda do imóvel, alertando que a ausência de uma justificativa clara poderia comprometer a legalidade do processo.
Normas e exceção
O questionamento do Ministério Público baseou-se em normativas que regem a inalienabilidade dos bens da FEA, ou seja, normas que vetam a venda ou transferência para a iniciativa privada.
Conforme afirmou promotor no documento, há apenas uma exceção que permitiria a venda do imóvel, no caso de a venda do bem ter como objetivo a aquisição de outro mais vantajoso para a Fundação, ou em caso de permuta vantajosa.
Justificativa e retirada
A justificativa do projeto, no entanto, afirma que a finalidade da venda era “proporcionar à Fundação Educacional Araçatuba – FEA o restabelecimento da infraestrutura necessária à manutenção e ampliação dos cursos de graduação da entidade e, dessa forma, contribuir para a redução do déficit de formação acadêmica em diversas áreas, beneficiando a população – principalmente a mais carente – de Araçatuba e região”.
O representante do MP considerou a propositura é vaga, pois não esclareceu em que consiste o “restabelecimento da infraestrutura necessária” ou o suposto “déficit de formação acadêmica”.
Após o questionamento da Promotoria, o projeto foi retirado da pauta da Câmara, a pedido do prefeito Lucas Zanatta (PL).