A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, no processo em que ele é acusado de arremessar pedras contra policiais.
A juíza de Direito Tula Correa de Mello, titular da 3ª vara Criminal da Capital, concluiu pela desclassificação da acusação originalmente apresentada como crime doloso contra a vida para lesão corporal leve. Com isso, determinou o imediato recolhimento do mandado de prisão.
Acusação
Segundo a denúncia, Oruam e outros participantes teriam arremessado pedras de grande peso e volume contra o delegado Moysés Santana Gomes e o policial Alexandre Alvez Ferraz, em 22/7/25.
Os agentes estavam em frente à residência do rapper, no Joá, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um adolescente conhecido como “Menor Piu”, que estaria no imóvel.
Além da lesão corporal, o processo envolve acusações pelos crimes de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato.
Revogação da prisão
O MP/RJ havia pedido a manutenção das medidas cautelares e da prisão preventiva. A magistrada, no entanto, considerou que a situação dos acusados foi alterada pela desclassificação da imputação.
Segundo a juíza, os crimes remanescentes atribuídos a Oruam não autorizam a manutenção da prisão preventiva nos termos do art. 313 do CPP.
A magistrada ressaltou que caberá ao juízo que receber o processo avaliar a necessidade de aplicar outras medidas cautelares ao rapper.
Remessa para vara criminal comum
Como a acusação de crime doloso contra a vida foi afastada, a 3ª vara Criminal da Capital, que possui competência para processos do Tribunal do Júri, determinou o envio dos autos a uma das varas criminais comuns da comarca.
O novo juízo dará prosseguimento ao processo pelos crimes de lesão corporal leve, ameaça, dano qualificado, resistência e desacato.
Quanto aos acusados Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, a magistrada manteve as medidas cautelares já impostas, entre elas o comparecimento mensal ao juízo.
Segundo a decisão, os três vêm cumprindo regularmente as determinações, sem registro de descumprimento ou de fato novo que justifique a alteração das medidas.
Processo: 0074240-78.2025.8.19.0001
Fonte: Migalhas