PF arquiva apuração sobre supostas irregularidades em convênio da Saúde

A Polícia Federal decidiu pelo arquivamento de uma apuração preliminar que investigava possíveis irregularidades.
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A Polícia Federal decidiu pelo arquivamento de uma apuração preliminar que investigava possíveis irregularidades na execução de um convênio entre a Prefeitura de Araçatuba e a Missão Salesiana de Mato Grosso, por meio do Centro Universitário Católico Salesiano (UniSalesiano/Zatti Saúde). 

O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada por Marcello Martin Andorfato, que apontava supostas irregularidades na celebração do Convênio nº 33/2025, relacionado à execução de ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, envolvendo repasses públicos superiores a R$ 54 milhões.

Segundo a denúncia, um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) teria apontado indícios de problemas no ajuste, como ausência de chamamento público, escolha direta da entidade, falta de critérios objetivos de seleção e possível afronta aos princípios da legalidade e impessoalidade. Também foram levantadas suspeitas de direcionamento e favorecimento indevido. 

Durante a análise preliminar, a Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, apresentou uma certidão emitida pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O documento informa que o processo principal referente ao Convênio nº 33/2025, assim como seus processos dependentes relacionados a termos aditivos e prestações de contas, ainda estavam em fase instrutória e pendentes de apreciação final pelo TCE-SP.

Dessa forma, conforme registrado no despacho, até aquele momento não havia julgamento ou conclusão definitiva do Tribunal de Contas sobre eventual regularidade ou irregularidade do convênio. 

A Polícia Federal destacou que, embora as esferas administrativa, civil e penal sejam independentes, uma investigação criminal exige elementos mínimos que indiquem a existência de materialidade de eventual crime.

O despacho também aponta que, naquele momento, não havia definição administrativa acerca da existência de irregularidade na execução do convênio, o que, na avaliação apresentada, enfraquecia a justa causa para a continuidade da investigação criminal.

PF não identificou crime federal

Outro ponto considerado foi que não havia, até então, indicação de eventual malversação de verba pública federal. Segundo o despacho, os fatos relatados estavam relacionados a recursos e à fiscalização de competência de outros órgãos.

Diante disso, a Polícia Federal entendeu ser prudente aguardar a conclusão da fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para, posteriormente, avaliar a existência de elementos concretos que eventualmente possam caracterizar crime de competência da Justiça Federal.

O despacho ressalta que, caso o TCE-SP identifique posteriormente fatos com possíveis características criminosas, os elementos poderão ser encaminhados à Polícia Federal para nova análise. 

Ao final, o delegado federal responsável considerou acolhível o requerimento apresentado pela Prefeitura e determinou a restituição do procedimento ao chefe da Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba, que determinou o arquivamento do procedimento.

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