Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O prazo é diferente do calendário utilizado nos anos anteriores e foi prorrogado após mudanças promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, o sistema encerra nesta quinta-feira o recebimento dos pedidos para opção pelo regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até o último balanço divulgado pelo órgão, 498.177 empresas haviam feito a solicitação. Desse total, 218.081 tiveram o pedido deferido e 280.096 apareciam com indeferimento.
O prazo inicialmente estabelecido para 2026 terminaria em 30 de setembro. Posteriormente, a Resolução CGSN nº 194 ampliou o período até 15 de outubro, dando mais tempo para que pequenos negócios definissem o enquadramento tributário para o próximo ano.
Pendências podem ser resolvidas até 30 de outubro
O encerramento das solicitações nesta quinta-feira não significa que todas as pendências fiscais ou cadastrais também precisem estar resolvidas até a mesma data.
Empresas que fizerem o pedido dentro do prazo e tiverem impedimentos poderão regularizar a situação até 30 de outubro. A Receita alerta, porém, que esse prazo é fixo, independentemente do dia em que o contribuinte tomou conhecimento do indeferimento.
Na prática, quem deixar para solicitar a adesão no último dia terá menos tempo para identificar e corrigir eventuais irregularidades.
A solicitação e o acompanhamento devem ser feitos pelo Portal do Simples Nacional.
Simples Nacional e IBS/CBS têm prazos diferentes
Outra orientação da Receita é para que empresários não confundam duas decisões relacionadas à Reforma Tributária.
O prazo de 15 de outubro vale para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.
Já empresas optantes pelo Simples que pretendem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento desses tributos pelo DAS, têm até 30 de outubro para fazer essa escolha. A opção passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
As opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, dentro das regras estabelecidas para o novo calendário.
E quem é MEI?
O calendário não deve ser confundido com a opção pelo Simei, sistema utilizado pelos Microempreendedores Individuais.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro. A Receita Federal esclareceu especificamente que a alteração do calendário do Simples Nacional não mudou o período de enquadramento no Simei.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo também informa que o microempreendedor que já é optante pelo Simei não precisa tomar nenhuma providência nesse ciclo de opção. Para quem precisa solicitar o enquadramento como MEI para 2027, o procedimento permanece previsto para janeiro.
Mudança vale para 2027
O novo calendário faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Entre as alterações está a incorporação da CBS e do IBS às regras do regime simplificado.
Para as empresas interessadas em entrar ou retornar ao Simples em 2027, portanto, a principal data é esta quinta-feira, 15 de outubro. Quem perder o prazo não poderá simplesmente fazer a opção em janeiro de 2027, como ocorria anteriormente.