A idosa Amélia Costa Alves, 77 anos, tem Alzheimer e, há um ano, depende de uma dieta enteral, feita por meio de sonda, porque não consegue se alimentar normalmente, por via oral. A alimentação é cara e sua família já não sabe mais o que fazer, desde que o Departamento Regional de Saúde (DRS II) suspendeu o fornecimento, há três meses.
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Assim como a dona Amélia, mais de uma centena de pacientes dependem desta dieta fornecida, até então, pelo Estado. A alimentação enteral é cara e a maioria das famílias, carente. Por isso, encontram dificuldades em encaixar o alto custo em seus orçamentos.
Cada embalagem custa R$ 240,00 e, no caso da idosa com Alzheimer, são necessários três frascos por mês, para a sua nutrição. A cabeleireira Patrícia Costa Alves, filha de dona Amélia, se desdobra para tentar comprar o alimento para a mãe, desde que o DRS deixou de fornecer, mas tem se tornado cada vez mais difícil dispender de R$ 720,00 ao mês com o orçamento doméstico já apertado.
Recentemente, a indignação levou Patrícia a gravar um vídeo fazendo um apelo em frente ao prédio do Departamento Regional de Saúde, na Rua Oscar Rodrigues Alves. Dos funcionários do órgão, a cabeleireira ouviu que o produto está em falta e que não há recursos disponíveis.
Sem mais alternativa, pediu ajuda à imprensa. “Faz três meses que eu estou comprando a dieta para minha mãe. Esse mês eu não vou ter dinheiro para comprar. Eu estou indignada com a Secretaria de Saúde do Estado. Estou cansada, eu e todos os filhos que têm pessoas que usam sonda e precisam dessa dieta”, afirmou, em entrevista ao Radar18.
Dona Amélia Costa Alves é aposentada e também necessita de fraldas. A Prefeitura fornece 90 por mês, mas a quantidade é insuficiente. Ou seja, a família também precisa adquirir fraldas para a idosa, todos os meses.
Pneumonia e sonda
A idosa foi diagnostica com Alzheimer há cinco anos. No entanto, há cerca de um ano, teve uma pneumonia broncoaspirativa e saiu do hospital em que ficou internada já com a sonda nasogástrica, já sem conseguir se alimentar via oral. Desde então, vive acamada e dependente da dieta enteral.
Questionada, a Secretaria de Estado da Saúde informou que está em processo de aquisição da alimentação enteral, por meio de pregão, e que “a paciente será informada quando o medicamento estiver disponível para dispensação”.
Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela Secretaria:
“A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) esclarece que a grande maioria das ações judiciais se refere a medicamentos não contemplados pela lista nacional do Ministério da Saúde (MS), instância responsável pela incorporação de tratamentos e terapias no Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o Brasil e que sua compra ocorre sob demanda específica de cada paciente.
No caso da alimentação enteral, o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Araçatuba informa que está em processo de aquisição por meio de pregão. A paciente será informada quando o medicamento estiver disponível para dispensação.
A compra dos medicamentos, inclusive os de demandas judiciais, necessitam que um processo licitatório seja realizado, seguindo as disposições da lei 8666/93. Os trâmites de compras públicas são obrigatórios e dependem de inúmeros fatores para finalização, entre eles pregões desertos.”