Em sessão do último dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e derrubou lei que livrava igrejas de qualquer denominação das normas impeditivas de poluição sonora em Araçatuba.
A solicitação do MPSP havia sido levada ao Judiciário em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente.
Para o Ministério Público, o texto invadia competência normativa da União e representava ofensa ao princípio de proporcionalidade pela proteção deficiente ao meio ambiente.
Conforme a decisão judicial, a competência normativa suplementar municipal não pode colidir com as normas federais e estaduais.
Foi destacada ainda a impossibilidade da edição de normas menos protetivas ao meio ambiente