Justiça mantém condenação por homicídio em Lins após discussão por chinelos

Justiça confirma condenação de 13 anos por homicídio em Lins. Crime foi motivado por discussão sobre chinelos.
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  • Resumo da notícia
  • Confirmação da pena: O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por homicídio qualificado, com pena fixada em 13 anos e quatro meses de reclusão.
  • Motivo torpe: O crime foi motivado por uma discussão envolvendo um par de chinelos emprestado e perdido. A vítima foi surpreendida com uma facada no abdômen.
  • Decisão judicial: A decisão foi unânime entre os desembargadores, com base nas provas apresentadas e no veredicto do Conselho de Sentença.

TJ-SP mantém sentença de 13 anos em caso de homicídio por motivo torpe

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem por homicídio qualificado. O réu foi sentenciado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime ocorrido na cidade de Lins, interior de São Paulo.

Foto: KATRIN BOLOVTSOVA

O caso, julgado pela 1ª Vara Criminal de Lins e presidido pela juíza Jane Carrasco Alves Floriano, envolveu uma discussão sobre um par de chinelos emprestado pela vítima ao réu.

Segundo os autos, o acusado perdeu o item durante uma fuga da polícia e, no dia do crime, foi cobrado pela devolução. A discussão terminou de forma trágica quando o réu esfaqueou a vítima no abdômen, fugindo em seguida.

O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, destacou que o crime foi cometido por motivo torpe e dificultou a defesa da vítima.

“O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi atingida de surpresa por uma facada no abdômen”, afirmou o magistrado.

Além disso, Thomé reforçou que as qualificadoras aceitas pelo Conselho de Sentença foram corroboradas pelas provas apresentadas durante o julgamento.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander, completando o julgamento de forma unânime. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, conforme decisão judicial.

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