Faltam 5 dias: a partir de hoje, eleitor só pode ser preso em algumas situações

Compartilhe

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

As excessões são em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Compartilhe