O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada encerra-se nesta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
Neste ano, o 13º salário terá impacto significativo na economia brasileira, com a injeção de R$ 321,4 bilhões, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando o benefício integral e proporcional.
O direito ao 13º salário, garantido pela Lei 4.090/1962, contempla trabalhadores formais que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias ao longo do ano, bem como aposentados, pensionistas e aqueles afastados por licença maternidade, doença ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e quitado junto à rescisão.
O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de serviço na empresa, sendo considerado um mês completo quando o trabalhador atua ao menos 15 dias. Por outro lado, faltas não justificadas que ultrapassem esse período no mês podem resultar em descontos.
É importante que os trabalhadores estejam atentos à tributação do 13º salário. Enquanto a primeira parcela é paga integralmente e sem descontos, a segunda parcela sofre deduções de Imposto de Renda e INSS. Esses valores são informados em campo específico na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.