Uma mulher de 28 anos foi condenada pela Justiça, em primeira instância, por crime de maus-tratos após agredir o próprio filho, de 10 anos, em Presidente Prudente (SP). A sentença, proferida nesta semana pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, da 3ª Vara Criminal, determinou o pagamento de uma multa de R$ 470,60, além de uma pena de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento da multa. A ré pode recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em agosto de 2023, quando a mulher agrediu o filho com um fio de ventilador, causando múltiplos ferimentos nos braços, pernas e costas do menino. A agressão aconteceu após a mãe ser informada de que a criança havia se envolvido em uma briga e atirado uma pedra em outro garoto, cujo rosto ficou ferido. Segundo o depoimento do marido da mulher, os pais da criança ferida compareceram à casa da família para reclamar da atitude do menino, no bairro Residencial Cremonezi.
Detalhes da agressão
O laudo pericial confirmou que a vítima sofreu lesões graves, incluindo equimoses arroxeadas em várias partes do corpo, como braços, pernas e tronco. Algumas das marcas eram paralelas, indicando o uso repetitivo do fio de ventilador como instrumento de agressão. Em depoimento, a mulher confessou o ato, justificando que se sentiu “coagida” pela pressão dos pais do outro menino e agiu de forma disciplinar.
A criança, após o episódio, passou a residir com a avó. A juíza ressaltou na sentença que, embora a intenção tenha sido de correção, houve abuso nos meios utilizados, configurando “inequívoco excesso”.
Decisão judicial
A magistrada destacou a gravidade do ataque, especialmente pelo uso de um fio de ventilador como arma, e enfatizou que a ré expôs a saúde do filho a perigo, violando o artigo 136 do Código Penal. Além disso, a juíza considerou que as consequências do ato extrapolam o habitual para esse tipo de delito, dada a extensão dos ferimentos.
Ainda segundo a decisão, a mãe admitiu que sua reação foi influenciada mais pela pressão social e cobrança dos pais do outro garoto do que pela própria atitude do filho, demonstrando que agiu de forma impulsiva.
Punição e desdobramentos
A condenação incluiu pena de detenção substituída pelo pagamento de multa, conforme prevê a legislação em casos de menor gravidade e quando o réu confessa o crime. A mulher tem o direito de recorrer em liberdade.