- Resumo da notícia
- Um homem de 29 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado (1º) em Araçatuba após dirigir sem habilitação e causar um acidente de trânsito.
- O suspeito colidiu seu VW Gol contra uma motocicleta estacionada, arrastando a vítima, um homem de 39 anos, que sofreu escoriações e uma lesão na perna esquerda.
- O motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica desde as 16h e recusou o teste do bafômetro. Ele foi submetido a exame clínico, que confirmou a influência de álcool.
Homem de 29 anos é preso após dirigir sem CNH e causar acidente
Um homem de 29 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado (1º) em Araçatuba após causar um acidente de trânsito enquanto dirigia sem habilitação e sob efeito de álcool. A colisão ocorreu por volta das 21h50 na Rua dos Fundadores, no Residencial Vista Verde, e deixou um motociclista ferido.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada pelo COPOM para atender à ocorrência. No local, a vítima, um homem de 39 anos, relatou que sua motocicleta Honda CG 160 estava estacionada quando foi atingida por um VW Gol branco. O impacto arrastou a moto e derrubou a vítima, que sofreu escoriações pelo corpo e uma lesão na perna esquerda.
O condutor do VW Gol apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico. Questionado pelos policiais, ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica desde as 16h e afirmou que possivelmente cochilou ao volante. O teste do etilômetro foi oferecido, mas recusado pelo suspeito.
Após consulta ao sistema policial, verificou-se que o homem não possuía Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo estava com o licenciamento vencido, sendo apreendido administrativamente pela Polícia Militar.
A vítima foi socorrida pelo resgate e encaminhada ao Pronto-Socorro Dona Aida, onde permaneceu em observação. Os policiais tentaram colher seu depoimento posteriormente, mas não foi possível devido ao seu estado de saúde.
O motorista foi conduzido ao Plantão Policial, onde permaneceu em silêncio durante seu interrogatório e optou por se manifestar apenas em juízo. Ele passou por exame clínico, que constatou a presença de álcool em seu organismo, mas sem configurar embriaguez completa.
A Autoridade Policial autuou o homem com base nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de lesão corporal culposa no trânsito, agravada pelo fato de ele não possuir CNH. A fiança foi arbitrada no valor de R$ 1.500,00, quantia paga pelo indiciado, que foi colocado em liberdade após o procedimento.