GOE flagra menor vendendo drogas e apreende 61 pinos de cocaína

Adolescente de 17 anos foi flagrado pelo GOE vendendo cocaína e tentou fugir, mas foi apreendido com 61 pinos da droga e dinheiro.
Viaturas da polícia civil de SP Viaturas da polícia civil de SP
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Agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) apreenderam um adolescente de 17 anos por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas na tarde desta quarta-feira (12), no bairro São José, em Araçatuba. O menor foi flagrado vendendo entorpecentes e tentou fugir, mas foi alcançado e detido. Durante a abordagem, os policiais encontraram 61 pinos de cocaína e R$ 520 em dinheiro.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do GOE realizava patrulhamento especializado quando recebeu a denúncia de um cidadão que, por medo de represálias, optou por não se identificar. Ele relatou que um indivíduo, vestindo camiseta branca e short preto, estaria comercializando drogas em frente a um imóvel na Rua Paulino Gato. Diante da informação, os policiais seguiram até o local e avistaram dois jovens com as características descritas.

Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos tentaram fugir pelos fundos do imóvel. No momento em que pulavam um muro, os policiais os interceptaram e realizaram a abordagem. Durante a tentativa de fuga, o adolescente arremessou uma sacola no chão, que, ao ser verificada, continha 61 pinos de cocaína.

Na busca pessoal, os agentes encontraram R$ 520 no bolso do adolescente. Questionado, ele confessou que estava vendendo drogas. O segundo indivíduo, identificado como um usuário, afirmou que estava no local para comprar entorpecentes, mas com ele nada ilícito foi encontrado.

Diante dos fatos, o adolescente recebeu voz de apreensão em flagrante e foi conduzido ao Plantão Policial. Devido ao risco de fuga, os policiais utilizaram algemas, seguindo o entendimento da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). Após análise da ocorrência, a autoridade policial determinou a lavratura do Auto de Apreensão do Adolescente Infrator, com posterior encaminhamento ao Ministério Público para as devidas providências legais.

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