A superlotação dos leitos intensivos neonatais e pediátricos não é um fato novo na Santa Casa de Araçatuba. Já há alguns anos, as UTIs Neonatal e Pediátrica 1 e Neonatal II, operam, frequentemente, com 100% do total de 20 leitos ocupados. Nesta sexta-feira, 28, às 9h, a situação era a seguinte: Do total de 20 leitos, estas unidades operavam com 29 pacientes, ou seja, 45% acima de sua capacidade.
A superlotação ocorre por fatores como o caráter regional da especialidade de Neonatologia Intensiva, serviço de referência para 40 municípios da região, e por, a Santa Casa de Araçatuba também ser referência regional para atendimento de gestantes de alto risco, que na maioria dos casos têm partos prematuros e os seus bebês precisam ficar internados em UTIs Neonatais.
Outro fator é a longa permanência de bebês com síndromes diversas que precisam de cuidados permanentes. No total, são 5 leitos ocupados com esses casos judicializados pelas famílias com pedidos de home care.
Situações sazonais, como por exemplo, doenças decorrentes de síndromes respiratórias, comuns nesta época do ano, também transformam a lotação em superlotação.
Vaga zero
Embora a direção técnica da Santa Casa de Araçatuba oficie diariamente ao Siresp (Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo) o esgotamento da capacidade para acolhimento pacientes neonatais e pediátricos, as transferências continuam sendo realizadas. A maioria delas sob o status de “Vaga Zero”, da qual o hospital não pode negar atendimento, sob pena de sofrer penalidades judiciais.
Adaptações para o acolhimento de todos os pacientes
Para não deixar nenhum dos pacientes sem atendimento, a Santa Casa de Araçatuba tem acolhido e tratado esses pacientes, na expectativa de que o Estado providencie suas transferências para outros centros de referência.
Enquanto isso, medidas de adaptações têm sido necessárias para acolhimento e tratamento desses pacientes. As adaptações seguem os protocolos de isolamento de contato nos casos de pacientes com doenças contagiosas.
Ambas situações já foram oficiadas ao Ministério Público, Departamento Regional de Saúde (DRS II) e Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).
