O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial de Araçatuba (SP), proibiu a produção, para a comercialização, de produtos de origem animal em sete estabelecimentos do município que tiveram seus registros cancelados no SIM.
O comunicado da proibição foi publicado na edição desta quarta-feira, 9 de abril, do Diário Oficial do Município. O documento é assinado pelo médico veterinário Rafael Cipriano, coordenador do Serviço de Inspeção Municipal.
Conforme o documento, os processos datam de 2017, 2018, 2019 e 2020. As empresas tiveram até fevereiro deste ano para se adequarem ao novo SIM, que abrange a fabricação e industrialização de produtos como carne, leite, ovos, pescado e mel, incluindo seus derivados. O selo é essencial para garantir a qualidade desses produtos.
A reestruturação foi realizada para atender à legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permitindo que os produtos com selo SIM sejam comercializados em todo o Brasil.
Os sete estabelecimentos com as licenças do SIM suspensas estão localizados em diferentes regiões da cidade: Dona Amélia, Morada dos Nobres, Machado de Melo, Umuarama, São João, Paraíso e Jussara. A lista pode ser conferida no Diário Oficial: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjM1Nzcz
De acordo com o comunicado publicado pela Prefeitura, “estes estabelecimentos devem suspender completamente a fabricação e comercialização de todos os produtos de origem animal no estabelecimento que necessitem de registro segundo a Lei Municipal 8.747, de 20 de dezembro de 2023 e o Decreto Municipal 23.636, de 14 de novembro de 2024”.
A lei 8.747 dispõe sobre o Sistema de Inspeção Municipal, que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis, em quaisquer das etapas de fabricação, produção e beneficiamento, destinados à comercialização no município.
O cancelamento dos registros foi baseado na Instrução Normativa nº 1 do Sistema de Inspeção Municipal e na Portaria nº 8 do SIM. Esta última dispõe sobre o cancelamento dos registros e os prazos para adequações
escalonadas a serem realizadas pelos estabelecimentos com interesse em se
adequarem às novas exigências do Serviço de Inspeção Municipal.
A reportagem questionou a Prefeitura por que os estabelecimentos tiveram os registros cancelados. Conforme o município, com as novas regras, o SIM passou a atuar exclusivamente junto a empresas que fabricam ou industrializam produtos como carnes, leite, pescados, ovos, mel e derivados.
Os estabelecimentos voltados ao comércio varejista, como mercados e açougues, passaram a ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, “evitando sobreposição de funções e garantindo mais segurança jurídica”.
Registros encerrados voluntariamente
Ainda segundo a Prefeitura, os registros foram encerrados porque os estabelecimentos optaram por não renovar a licença do SIM neste momento, uma vez que não pretendiam investir na estrutura necessária para atender às exigências de caráter industrial.
Entre os casos, uma rede de supermercados solicitou o cancelamento do registro de quatro lojas, com a expectativa de montar um centro de distribuição.
Consumo Seguro
“A população pode continuar comprando normalmente nesses locais. Produtos como carnes, laticínios e embutidos devem estar devidamente identificados com selos válidos de inspeção (SIM, SISP, SIF ou Sisbi), garantindo sua procedência e segurança alimentar”, diz a nota enviada pela Prefeitura à imprensa.
Segundo o comunicado, produtos que exigem fabricação em ambiente industrial, como linguiças, salames e defumados deverão ser adquiridos por esses estabelecimentos já prontos e registrados por outras indústrias.
Serviço
Para mais informações, ligue para os telefones (18) 3636-1280 e (18) 99813-04997 (WhatsApp), de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.
A Prefeitura respondeu:
“O que ocorreu foi a suspensão das licenças, no âmbito do SIM, em decorrência de uma mudança na legislação estadual (Decreto 66.634/2022), que determina que estabelecimentos do comércio varejista sejam fiscalizados exclusivamente pela Vigilância Sanitária, e não mais pelo Serviço de Inspeção Municipal.
A medida evita a duplicidade de fiscalização, o que é considerado inconstitucional.
Esses estabelecimentos foram enquadrados como comércios varejistas e, por isso, deixaram de se enquadrar nas exigências do SIM, que é voltado à fiscalização de indústrias e agroindústrias que fabricam produtos de origem animal.
Vale destacar que essas empresas poderiam ter continuado vinculadas ao SIM, desde que se adequassem às novas exigências legais, o que implicaria, entre outras ações, na criação de estruturas industriais próprias.
Como essa não era a proposta dos estabelecimentos – voltados ao comércio varejista –, a transição para a fiscalização pela Vigilância Sanitária ocorreu de forma espontânea e dentro da legalidade.”
