Motorista é flagrado a 180 km/h na Marechal Rondon, em Araçatuba

Outro condutor foi flagrado a 172 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 90 km/h.
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Um motorista foi flagrado a 180 km/h na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Araçatuba (SP), em um trecho onde a velocidade máxima é de 80 km/h, o que representa 125% a mais do permitido. O flagrante ocorreu nesta quinta-feira, 1º de maio, durante a Operação Dia do Trabalho, realizada por policiais militares do Segundo Batalhão de Polícia Rodoviária.

Em Penápolis, houve outro flagrante de excesso de velocidade, na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), onde um condutor transitava a 172 km/h em um local onde a velocidade é de 90 km/h, ou seja, 91,11% acima do permitido.

Em ambos os casos, a infração é considerada gravíssima, pois excedem em 50% a velocidade máxima autorizada.

Os infratores estão sujeitos a penalidade de multa de aproximadamente R$ 900,00, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.

Durante a Operação Dia do Trabalho, os policiais rodoviários intensificam a ação de presença, de apoio aos usuários e também da fiscalização das infrações que mais contribuem para sinistros e mortes nas rodovias, como o excesso de velocidade.

Faixas de autuação

As autuações por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira as faixas de autuação:

  • Excesso até 20% acima do limite: Infração média. Multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. 
  • Excesso de 20% até 50% acima do limite: Infração grave, Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. 
  • Excesso superior a 50% acima do limite: Infração gravíssima. Multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

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