Juiz de Araçatuba acusado de agredir a esposa é proibido de exercer suas funções

Decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que aplicou pena de disponibilidade por dois anos ao magistrado.
Pena foi aplicada durante a 7.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira, 20 de maio - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade por dois anos ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por agressão contra a então esposa, em dezembro de 2021, em Araçatuba (SP).

O magistrado já havia sido afastado pelo CNJ das funções na Vara de Fazenda Pública de Araçatuba. A decisão pela disponibilidade ocorreu durante sessão do órgão realizada na última terça-feira, 20 de maio.

O caso foi alvo de julgamento no TJSP, que aplicou pena de censura. Na revisão Disciplinar, de relatoria do conselheiro Alexandre Teixeira, o CNJ majorou a pena devido à gravidade do caso.

A então esposa do magistrado sofreu graves lesões ao bater o corpo em um móvel e cair de cabeça no chão, tendo ficado internada 30 dias em um hospital.  

Combate à violência contra as mulheres

O juiz alegou legítima defesa, mas o CNJ alegou que, além de ter empurrado a vítima, ele não socorreu a esposa e ameaçou aqueles que queriam fazê-lo.

Os conselheiros lembraram, ainda, que o CNJ tem o papel de combater a violência contra as mulheres.

Segunda pena mais grave

Conforme o CNJ, a disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Enquanto corre a punição, o magistrado ganha provento proporcional ao tempo de serviço e fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior.

O tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira.

Compartilhe