Uma jovem de 23 anos, moradora do bairro Jardim Umuarama, em Araçatuba (SP), procurou a delegacia na tarde do dia 22 de maio para relatar uma situação que envolve seu contrato de aluguel do imóvel onde reside.
Segundo informações do boletim de ocorrência, a inquilina firmou contrato de aluguel em 30 de outubro de 2024 diretamente com a então proprietária do imóvel, com vigência até outubro de 2025. O imóvel é um apartamento localizado na Avenida Umuarama.
O problema começou quando, no último dia 20 de maio, ela recebeu uma notificação de uma empresa de leilões informando que o apartamento havia sido leiloado. De acordo com o documento, o novo proprietário exigia que ela deixasse o imóvel no prazo de 30 dias.
Diante da situação, a mulher buscou esclarecimentos com a antiga proprietária, que alegou desconhecer o leilão e afirmou que deseja o cumprimento integral do contrato de locação, bem como o recebimento dos aluguéis.
Ao realizar uma consulta na matrícula do imóvel, a inquilina descobriu que, desde 5 de fevereiro de 2025, o apartamento está registrado como propriedade da Caixa Econômica Federal. Agora, a moradora afirma que não sabe a quem deve pagar o próximo aluguel, com vencimento em 30 de maio, e teme ser retirada do imóvel, onde pretende permanecer, já que possui contrato vigente.