Uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) unificou as sedes dos dois Conselhos Tutelares de Araçatuba (SP), que passaram a atender no mesmo prédio, onde funciona também a Secretaria Municipal de Participação Cidadã (Rua Chiquita Fernandes, 45, Vila São Paulo).
A mudança passou a valer no dia 10 deste mês, quando foi publicada no Diário Oficial do Município a Resolução nº 03/25, assinada pela presidente do Comdica, Maria Zilma Corrêa Dornelas.
Araçatuba passou a ter dois Conselhos Tutelares em janeiro de 2024 e, desde então, cada um funcionava em um endereço, de acordo com uma divisão feita a partir dos territórios dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Um deles funcionava em um prédio na rua José Pedro dos Santos, 385, Centro, para atender o público referenciado nos Cras do Centro, Umuarama e do Jussara (zonas Sul, Leste e Sudeste do município).
O outro, na avenida Prestes Maia, 239, bairro Planalto, atendia o público referenciado nos Cras dos bairros TV, São José e Etemp, englobando as regiões Norte, Oeste e Noroeste da cidade.
Reclamações
A decisão de manter os dois Conselhos Tutelares em um só lugar, segundo a Resolução do Comdica, deve-se, dentre outros fatores, a reclamações das escolas municipais. Elas alegam que a divisão dos Conselhos trouxe prejuízos aos atendimentos de crianças e adolescentes, pois o conselheiro tutelar da escola é um e o da moradia da criança é outro.
O documento cita, ainda, que nem todos os conselheiros tutelares conseguem cumprir a lei municipal nº 7.536/2013, que estabelece a compensação das horas trabalhadas em plantões noturnos no primeiro dia útil subsequente. “Ficou evidente que nem todos conseguem cumprir a lei”, enfatiza a Resolução.
Outras alterações
Além de manter os dois Conselhos Tutelares em uma única sede, a norma publicada pelo Comdica estabelece que os plantões noturnos semanais e de finais de semana serão realizados de maneira rotativa, com escala previamente estabelecida pelos coordenadores.
Além disso, as demandas oriundas das escolas municipais, estaduais e particulares deverão obedecer a divisão prevista no artigo 7º da lei municipal nº 7.536/2013, que estabelece a configuração geográfica das respectivas áreas de atuação de cada Conselho Tutelar.
Nos casos de evasão escolar, deverá ser considerado o território da escola onde a criança estuda. Já os que envolvam violência contra a criança e o adolescente deverá ser considerado o território onde ela reside.
As demandas deverão ser recebidas pelos coordenadores e estes deverão distribuir aos conselheiros na forma de rodízio. Os coordenadores deverão prezar pela igualdade na distribuição.
Questionamentos na Câmara
O vereador Luís Boatto (Solidariedade) questionou a unificação da sede dos dois Conselhos Tutelares de Araçatuba em requerimento aprovado durante a 17ª sessão ordinária do ano da Câmara Municipal, realizada na última segunda-feira, 26.
“Quero entender o que aconteceu. Os conselheiros não foram ouvidos, a população não ficou sabendo da mudança, não houve aviso. A gente não entende qual foi a justificativa para essa decisão”, afirmou.
Em seu requerimento, o vereador questiona:
- 1. Qual foi a justificativa técnica e administrativa para a unificação das sedes dos Conselhos Tutelares I e II em um único endereço?
- 2. Houve estudo de impacto ou consulta pública sobre os efeitos dessa unificação no atendimento à população?
- 3. Quais foram os critérios considerados para a nova divisão territorial das atribuições dos conselheiros tutelares?
- 4. Como está estruturado o novo espaço físico? Existem salas adequadas e suficientes para garantir atendimentos simultâneos e preservação da privacidade das crianças e dos adolescentes, conforme preveem as resoluções do CONANDA?
- 5. O Município possui registro de reclamações ou redução do número de atendimentos após essa mudança?
- 6. Há previsão de revisão dessa decisão ou possibilidade de retorno ao modelo anterior, com sedes distintas?
- 7. Por qual motivo a população não foi informada previamente sobre essa mudança estrutural no atendimento dos Conselhos Tutelares? Por que não houve divulgação pública nem ampla comunicação institucional sobre a unificação das sedes e a nova organização dos serviços?