O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reunirá nesta quinta-feira, 29, para deliberar sobre o caso que chocou o bairro Vista Verde em fevereiro de 2023. No banco dos réus estarão Sidney Henrique da Silva e seu padrasto, Ismar Flauzino, acusados pelo homicídio de Guilherme Vinícius Morais dos Santos. O crime teve como estopim uma dívida de R$ 20,00, relacionada ao comércio ilegal de entorpecentes.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público e as investigações conduzidas pelas autoridades policiais, o confronto fatal ocorreu na madrugada de 17 de fevereiro de 2023. Sidney e Guilherme, ambos envolvidos na comercialização de substâncias ilícitas, entraram em confronto verbal quando a vítima se negou a quitar o valor devido.
A situação inicial foi apaziguada pela intervenção de uma testemunha, que conseguiu separar os envolvidos antes que a discussão evoluísse para agressão física. Após o aparente encerramento do conflito, contudo, um incidente alterou o curso dos acontecimentos.
Sidney, ao ouvir um ruído em seu portão — posteriormente identificado como um pedaço de madeira arremessado pela mesma testemunha —, interpretou equivocadamente como uma provocação de Guilherme e decidiu retaliar.
Munido de uma arma branca, Sidney recorreu ao auxílio de seu padrasto, Ismar Flauzino. Juntos, utilizando um veículo VW Fox de cor prata, iniciaram uma busca pela vítima, localizando-a enquanto trafegava de bicicleta pela Rua Dr. Sérgio Moretti Vieira.
Golpe fatal
Ao avistar Guilherme, Sidney deixou o automóvel e o perseguiu por aproximadamente duas quadras, até alcançá-lo e desferir um golpe fatal na região torácica.
Após o ataque, os acusados abandonaram a cena do crime, deixando a vítima sem qualquer socorro, o que resultou em seu óbito no próprio local.
Na acusação formal, o Ministério Público enquadrou Sidney por homicídio qualificado, destacando o motivo fútil e o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima como agravantes.
Partícipe
Quanto a Ismar, este foi denunciado como partícipe da ação criminosa (conforme artigo 29 do Código Penal), por ter proporcionado suporte logístico tanto na perseguição quanto na subsequente fuga.
O veredicto, a ser proferido pelo corpo de jurados, determinará a culpabilidade ou inocência dos acusados. Em caso de condenação, as penas poderão variar entre 12 e 30 anos de reclusão, considerando-se as qualificadoras e o grau de participação de cada réu no delito.