STF invalida norma que previa pagamento por sessões extras da Alesp

Decisão unânime seguiu entendimento de que parlamentares já são remunerados para exercer plenamente suas funções.
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O plenário do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de São Paulo que previa remuneração adicional aos deputados estaduais por participação em sessões extraordinárias na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado.

A Corte entendeu que a previsão estadual contrariava a Constituição Federal, que veda expressamente o pagamento de qualquer parcela indenizatória por esse tipo de convocação.

A ação foi proposta pela PGR, que questionou a validade do art. 9º, § 6º, da Constituição paulista. Para o órgão, os parlamentares já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções, não sendo cabível o pagamento adicional por convocação extraordinária.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin apontou que a previsão estadual afronta diretamente o art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional nessas hipóteses.

Segundo o ministro, o dispositivo paulista permitia que os deputados recebessem até o dobro do subsídio mensal, a depender da quantidade de sessões extraordinárias realizadas.

Zanin reforçou que a norma contrariava o modelo constitucional ao permitir esse tipo de remuneração e lembrou que “os estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir os modelos e princípios organizacionais da União, em razão do princípio da simetria federativa”.

Com a decisão, o STF declarou inconstitucional o dispositivo estadual que permitia o pagamento de valor extra aos deputados da Alesp por participação em sessões extraordinárias.

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