Defesa de José Firmino Grosso tem novo revés em Birigui

Promotoria rejeita acordo de não persecução penal e reforça gravidade das acusações ligadas à saúde pública
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O Ministério Público de São Paulo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Birigui, negou o pedido de reconsideração da defesa de José Firmino Grosso, que buscava acesso a um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão, datada de 30 de setembro, reforça o entendimento anterior da Promotoria de que o benefício não se aplica ao caso.

Na petição, a defesa argumentava que Grosso agiu em defesa do interesse público e que a condenação anterior por crime ambiental não configuraria impedimento. No entanto, o MP sustentou que há reincidência específica, além de destacar a “baixa gravidade não demonstrada” dos fatos apurados, relacionados a supostas irregularidades na saúde municipal.

De acordo com o texto, o ANPP só pode ser concedido em hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo, o que não se aplica à situação. “A reincidência, por si só, já inviabiliza o acordo”, frisa o documento.

Sem prejuízo, a Promotoria citou o artigo 28 do Código de Processo Penal e determinou o envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para manifestação, caso o magistrado entenda necessário.

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