A 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra nove pessoas por envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura investigado na Operação “Tudo Nosso”, deflagrada em 2019. A decisão, assinada pelo juiz federal Pedro Luis Piedade Novaes, formaliza a ação penal contra os acusados pelo crime de organização criminosa, incluindo o empresário e sindicalista José Avelino Pereira, conhecido como “Chinelo”, apontado como o líder do grupo.
A denúncia é um desdobramento da extensa investigação que, em agosto de 2019, mobilizou cerca de 150 policiais federais para cumprir 14 mandados de prisão e 37 de busca e apreensão. Na época, a Polícia Federal (PF) estimou que o grupo havia fraudado contratos com a Prefeitura de Araçatuba que somavam aproximadamente R$ 15 milhões, principalmente nas áreas de assistência social.
De acordo com a acusação, a organização operava de forma estruturada para burlar processos licitatórios e desviar verbas públicas. O grupo teria utilizado o Instituto de Valorização da Vida Humana (IVVH) como fachada para obter um contrato de gestão de R$ 8 milhões com a prefeitura.
A investigação aponta que o IVVH, embora se apresentasse como uma organização social sem fins lucrativos, era, na verdade, uma empresa privada controlada por “Chinelo”, cuja titularidade era mascarada por documentos falsos.
O documento judicial que formaliza a denúncia detalha que foi, supostamente, constatada a existência e atuação de uma Organização Criminosa bem estruturada e articulada, com divisão de tarefas informal entre seus integrantes, dentre eles servidores públicos municipais e funcionários públicos por equiparação, voltada à obtenção, direta ou indireta, de indevida vantagem econômica mediante a prática de diversos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal).
Para garantir o sucesso do esquema, “Chinelo” teria usado sua influência política para posicionar aliados em cargos estratégicos da administração municipal, assegurando a adjudicação de contratos e a flexibilização da fiscalização.
Denúncias separadas
O MPF optou por oferecer denúncias separadas para o crime de organização criminosa e os crimes de peculato, visando acelerar a instrução processual. A denúncia atual, recebida pelo juiz Pedro Luis Piedade Novaes, foca exclusivamente no crime previsto na Lei 12.850/2013 (organização criminosa).
A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar uma organização criminosa, mas é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) caso tenha a participação de funcionário público.
| Principais Denunciados na Ação Penal |
| José Avelino Pereira (“Chinelo”) – Apontado como líder |
| Igor Tiago Pereira |
| Thiago Henrique Braz Mendes |
| Maria Cristina Domingues |
| Eloi Lourenço Filho |
| Gilson Batista Martinez |
| Wanderson Alves dos Santos |
| Ahmad Nazih Kamar |
| Daiana Franciele Gomes |
Com o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, os réus serão citados para apresentar suas defesas. O processo seguirá para a fase de instrução, com a produção de provas e oitiva de testemunhas, antes de uma sentença final.
Os crimes de peculato, relacionados aos desvios de recursos, serão julgados em ações penais separadas.