Um homem de 36 anos foi preso no Espírito Santo suspeito de planejar a morte do próprio filho, de 8 anos, para deixar de pagar pensão alimentícia à ex-companheira. Segundo informações divulgadas pelo G1, a investigação começou após a OpenAI, empresa responsável pelo ChatGPT, identificar mensagens em que o usuário relatava o plano criminoso e repassar os dados às autoridades norte-americanas. O FBI encaminhou as informações ao Ministério da Justiça brasileiro, que as remeteu à Polícia Civil do Espírito Santo.
A prisão aconteceu na zona rural de São Gabriel da Palha, no Noroeste do estado, no último dia 19. Conforme a Polícia Civil, nas conversas com a inteligência artificial o suspeito afirmou que pretendia contratar um pistoleiro para matar o filho e mencionou arma, corda e substâncias usadas como veneno. Ainda segundo a investigação, ele também teria manifestado intenção de promover ataques contra escolas, igrejas e autoridades públicas.
O suspeito foi preso preventivamente, foi alvo de busca e apreensão, e o inquérito segue em andamento.
O caso levanta uma série de questões jurídicas: as conversas com a inteligência artificial são sigilosas? Elas podem servir como prova? O suposto planejamento de um crime pode gerar responsabilização penal?
Para entender esses e outros desdobramentos, Migalhas ouviu Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista em Direito Digital, e a criminalista Maíra Beauchamp Salomi.
Advogados explicam desdobramentos jurídicos do caso de homem que planejou no ChatGPT morte do filho.(Imagem: Arte Migalhas )
Luiz Augusto Filizzola D’Urso explica por que a OpenAI pôde compartilhar as conversas com as autoridades e se havia obrigação legal de fazê-lo. O advogado também aborda os limites da responsabilidade penal quando o planejamento de um crime ocorre em diálogos com ferramentas de IA.
Assista:
Planejamento de crime gera responsabilidade penal?
Para a criminalista Maíra Salomi, em regra, não.
Ela explica que o chamado iter criminis é composto por quatro fases: cogitação, atos preparatórios, execução e consumação.
Segundo a advogada, a cogitação — isto é, a elaboração mental do crime — não interessa ao Direito Penal. Em seguida vêm os atos preparatórios, como adquirir instrumentos, estudar o local dos fatos ou planejar a melhor forma de praticar o delito. Essas condutas também não costumam ser puníveis, salvo quando a própria lei prevê exceção.
A responsabilização penal surge quando o agente ultrapassa essa etapa e passa a executar a conduta descrita no tipo penal.
“No caso do homicídio, por exemplo, isso ocorre quando há início da execução do verbo ‘matar’, saindo do mero planejamento ou preparo da morte da vítima.”
Por esse motivo, afirma a criminalista, o simples planejamento de um crime dificilmente terá relevância penal. Ela lembra, ainda, que o Código Penal prevê que o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio somente são puníveis quando o crime chega, ao menos, à fase de tentativa.
No caso concreto, contudo, D’Urso ressalta que justamente essa será uma das questões que deverão ser analisadas pelo Judiciário.
Segundo ele, caberá ao juiz verificar se as conversas com a inteligência artificial permaneceram no campo dos atos preparatórios ou se já representavam o início da execução do delito, hipótese em que poderia surgir a responsabilização penal.
Conversas com IA podem servir como prova?
Segundo Maíra Salomi, sim, desde que observados os requisitos de admissibilidade, autenticidade e confiabilidade da prova digital.
Como qualquer evidência eletrônica, explica a advogada, as conversas podem ser manipuladas ou editadas, razão pela qual será essencial preservar a cadeia de custódia.
Também será necessário verificar a origem da prova, a autenticidade das mensagens, quem efetivamente utilizava a ferramenta naquele momento e se todo o material foi obtido licitamente.
Produzidas e validadas sob o contraditório, essas conversas podem, inclusive, fundamentar uma condenação criminal.
Ainda assim, a criminalista ressalta que permanece um desafio importante: comprovar qual era a real intenção do usuário ao manter aqueles diálogos com a inteligência artificial.
D’Urso acrescenta que as conversas podem produzir efeitos para além da esfera criminal.
Na avaliação do especialista, mesmo que não sejam suficientes para caracterizar um crime, elas podem subsidiar outras decisões judiciais, como medidas destinadas à proteção da criança, inclusive em questões relacionadas à guarda, sempre que o Judiciário entender que o conteúdo demonstra risco concreto.
ChatGPT pode compartilhar conversas com autoridades?
Segundo D’Urso, sim, desde que observadas as hipóteses previstas nos próprios termos de uso da plataforma.
O advogado explica que o ChatGPT informa ao usuário que as conversas são privadas perante terceiros, mas prevê situações específicas em que a OpenAI poderá acessar esse conteúdo. Entre elas estão o treinamento dos modelos de inteligência artificial e casos em que haja risco à vida ou à integridade física de alguém.
Nessas hipóteses, afirma, a empresa pode encaminhar as informações às autoridades competentes para preservar um bem jurídico considerado superior: a vida.
A OpenAI era obrigada a comunicar o caso?
Na avaliação de D’Urso, não.
Segundo ele, atualmente não existe, na legislação brasileira, uma norma que obrigue empresas desenvolvedoras de inteligência artificial a comunicar autoridades quando identificam riscos à vida ou à saúde de usuários ou terceiros.
Essa decisão depende da política adotada por cada empresa em seus termos de uso.
No caso da OpenAI, explica o advogado, a empresa optou por prever essa possibilidade contratualmente, escolha que considera adequada diante da gravidade das situações que podem surgir.
Tese do STF impacta IAs?
Outro debate suscitado pelo caso envolve a recente tese do STF em que ampliou as hipóteses em que provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros, relativizando a proteção anteriormente conferida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo D’Urso, porém, esse entendimento não se aplica diretamente, hoje, às inteligências artificiais conversacionais, como o ChatGPT.
Isso porque a decisão foi construída tendo como referência plataformas que hospedam e divulgam conteúdos produzidos por usuários para outros usuários — dinâmica diferente daquela das ferramentas de IA generativa.
O especialista avalia, entretanto, que essa realidade poderá evoluir. À medida que as inteligências artificiais ampliem suas funcionalidades e passem a desempenhar papéis mais próximos aos das plataformas digitais tradicionais, as discussões sobre responsabilidade civil na internet poderão alcançar também esse tipo de serviço.
Fonte: Migalhas