O Procon-SP recomenda que consumidores pesquisem antecipadamente as ofertas das liquidações de inverno anunciadas em folhetos, encartes, sites, redes sociais e outros materiais publicitários. A pesquisa ajuda a comparar preços, identificar o que realmente é necessário e evitar compras por impulso.
Nas liquidações de inverno, lojas costumam oferecer descontos em produtos que não foram vendidos durante a temporada. A oportunidade de adquirir itens por preços mais baixos pode ser vantajosa, mas exige atenção às condições das promoções para evitar problemas posteriores.
O material de divulgação da promoção deve ser guardado pelo consumidor. Com base no Código de Defesa do Consumidor, toda oferta anunciada pelo fornecedor deve ser cumprida. Caso a empresa se recuse a praticar a condição ou o preço divulgado, o consumidor poderá reclamar e apresentar a publicidade como prova.
Outro cuidado envolve mercadorias em liquidação que podem ser comercializadas com pequenos defeitos, como roupas manchadas ou descosturadas, móveis aranhados e eletrônicos com pequenos amassados. Antes da compra, o consumidor deve verificar cuidadosamente o produto e solicitar que os problemas sejam descritos de forma detalhada na nota fiscal, no recibo ou no pedido de compra. Esse registro documenta que o defeito já era conhecido no momento da aquisição.
Antes da compra, o consumidor deve perguntar sobre as regras de troca estabelecidas pela loja. O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar um produto em perfeito estado apenas porque o comprador não gostou da cor, do tamanho ou do modelo. Se o estabelecimento oferecer essa possibilidade, a condição deve ser informada claramente. Nesse caso, a orientação é registrar a condição por escrito, como na etiqueta, na nota fiscal ou em outro documento da compra.
Por fim, o consumidor deve conferir as formas de pagamento disponíveis e escolher a opção mais adequada ao orçamento. Nas compras à vista, a orientação é negociar eventual desconto; nos pagamentos com cartão de crédito ou débito, devem ser observados os preços e as condições informados pelo estabelecimento. A nota fiscal deve ser exigida e guardada, tanto em liquidações quanto nas demais compras, pois comprova a aquisição e pode ser necessária em uma reclamação ou na busca posterior dos direitos do consumidor.