O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, do PSD, teve o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades relacionadas ao financiamento de sua campanha nas eleições municipais de 2024, em Penápolis (SP).
A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento virtual encerrado em 3 de setembro de 2026. O processo teve origem em uma representação fundamentada no artigo 30-A da Lei das Eleições, que trata da arrecadação e aplicação de recursos durante as campanhas eleitorais.
Segundo os autos, o limite total de gastos para a campanha de vereador em Penápolis era de R$ 25.791,29. Pela legislação eleitoral, o candidato poderia utilizar recursos próprios em valor correspondente a até 10% desse limite, o que representava R$ 2.579,13.
Rodolfo, entretanto, utilizou recursos próprios acima desse teto. O valor considerado excedente pela Justiça Eleitoral foi de R$ 6.415,15, montante que correspondeu a aproximadamente 37,7% das despesas de sua campanha.
Para a maioria dos ministros do TSE, a dimensão da irregularidade era suficiente para justificar a cassação do diploma.
A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Durante o julgamento, houve divergência. A ministra Estela Aranha votou contra a cassação, por entender que a irregularidade não teria gravidade suficiente para justificar a perda do mandato. A maioria, porém, acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Rodolfo foi eleito em 2024 com 835 votos e iniciou seu quinto mandato como vereador de Penápolis. Após a decisão do TSE, a defesa apresentou embargos de declaração e pediu efeito suspensivo para tentar impedir a execução da cassação enquanto os recursos são analisados.
No final de setembro, porém, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou a comunicação imediata ao TRE-SP para o cumprimento do acórdão. Segundo a decisão, a jurisprudência da Corte estabelece que decisões do TSE que resultam em cassação de mandato podem ser executadas imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
Nesta quinta-feira (1º), a Câmara Municipal de Penápolis foi oficialmente comunicada sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Com isso, o Legislativo municipal passou a ter conhecimento formal da determinação e deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Além da cassação do diploma, a decisão determinou a inelegibilidade de Rodolfo pelo período de oito anos. O cumprimento da decisão também deverá provocar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Penápolis, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
O caso ainda envolve recursos apresentados pela defesa. Portanto, embora o TSE tenha determinado o cumprimento da cassação, permanecem medidas judiciais em tramitação relacionadas à decisão.
A defesa do vereador sustenta que os recursos utilizados eram próprios e nega a existência de má-fé. Em manifestação pública, Rodolfo também afirmou que houve problemas na fundamentação do processo e que pretende recorrer até as últimas instâncias.
Com a comunicação oficial recebida pela Câmara Municipal nesta quinta-feira, o processo entra em uma nova etapa, marcada pelo cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e pelas providências necessárias para efetivar a cassação do mandato.