Justiça desclassifica tentativa de homicídio após homem efetuar disparos

A decisão foi proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo, da 1ª Vara Criminal.
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A Justiça de Birigui desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um homem que teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a residência de outro homem, em março de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo, da 1ª Vara Criminal.

O Ministério Público havia denunciado o acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Segundo a denúncia, o episódio teve início após um desentendimento no trânsito, quando o acusado, que estava em uma motocicleta, quase foi atingido pelo carro conduzido pela vítima durante uma ultrapassagem.

Após a discussão, o homem teria seguido o motorista até sua residência, onde os dois voltaram a discutir e entraram em luta corporal. Com a chegada dos familiares da vítima, o acusado deixou o local.

Ainda conforme a denúncia, algum tempo depois, ele retornou armado, com a placa da motocicleta coberta, e efetuou vários disparos contra o imóvel. Um dos tiros atingiu o cadeado do portão, enquanto outros acertaram a porta da sala, o porta-malas do veículo, um sofá e uma porta que dá acesso aos fundos da casa.

Durante a ação, o acusado teria ameaçado a vítima, dizendo: “Você pode entrar num buraco que mesmo assim vou te matar”.

O Ministério Público sustentou que o homem tentou matar a vítima, mas não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade, apontando erro de pontaria.

Defesa conseguiu desclassificação

Os advogados César Franzói e Isabela Fioroto pediram a impronúncia do réu e a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.

Ao analisar o caso, a juíza acolheu o pedido de desclassificação e afastou a imputação de tentativa de homicídio qualificado. Com isso, determinou que o acusado responda pelos crimes de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

A decisão foi fundamentada no artigo 419 do Código de Processo Penal, que permite a desclassificação quando o juiz entende que o fato não constitui crime doloso contra a vida.

O caso não será submetido ao Tribunal do Júri em relação à acusação de tentativa de homicídio. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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